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Iorubrá – Quilombo: Cultura, Território e Resistência

No mês em que se comemora o Dia da Consciência Negra (20/11), o Sesc Sorocaba apresenta a edição especial do projeto "Iorubrá - Quilombo: Cultura, Território e Resistência". O objetivo é discutir e apresentar as questões que envolvem as populações quilombolas no estado de São Paulo, bem como suas manifestações, patrimônios culturais e saberes tradicionais.

Para a realização do projeto, o Sesc Sorocaba contou com o apoio técnico da Fundação Itesp. Vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo José Gomes da Silva é o ente responsável pelas políticas agrária e fundiária do Estado de São Paulo, tendo também como atribuição o reconhecimento das Comunidades Remanescentes de Quilombos, além de promover sua titulação em áreas públicas estaduais.

Visitas Técnicas
A construção da programação teve como ponto de partida o protagonismo das comunidades. Para tanto, os técnicos do Sesc visitaram algumas comunidades, acompanhados pelos técnicos da Fundação Itesp, para dialogar quais ações seriam possíveis, os assuntos que seriam abordados, bem como a logística para as realizações.

A parceria com a Fundação Itesp permitiu contato com todas as comunidades reconhecidas no estado de São Paulo, fato determinante para a construção de uma programação diversa, com atividades para diferentes públicos.

A aproximação institucional com as comunidades também foi pensada para criar uma programação permanente com os quilombos do estado de São Paulo, ampliar possibilidades de troca de saberes, contribuir com a quebra de preconceitos e estereótipos e gerar mais oportunidades de trabalho e renda aos envolvidos.


Foto por Mário Sérgio Barroso

Definição de Quilombo – Etimologia

A história do povo negro em nosso país começou com a migração forçada de levas de habitantes do Continente Africano para trabalharem como escravos nas terras brasileiras. No Brasil combinaram elementos da sua cultura com os costumes e tradição de diversos povos, como índios e portugueses, posteriormente os italianos, espanhóis, alemães, entre outros, contribuindo assim para a formação da cultura nacional. Porém, seus descendentes não desapareceram com a assinatura da Lei Áurea e nem suas histórias de luta se resumem a tal fato histórico.

A palavra “kilombo” é originária da língua banto umbundo, falada pelo povo ovimbundo, que diz respeito a um tipo de instituição sociopolítica militar conhecida na Africa Central, mais especificamente na área formada pela atual República Democrática do Congo (Zaire) e Angola (Munanga, 1996, p. 58).

“A palavra quilombo tem a conotação de uma associação de homens, aberta a todos sem distinção de filiação a qualquer linhagem, na qual os membros eram submetidos a dramáticos rituais de iniciação que os retiravam do âmbito protetor de suas linhagens e os integravam como co-guerreiros num regimento de super-homens invulneráveis às armas de inimigos. O quilombo amadurecido é uma instituição transcultural que recebeu contribuições de diversas culturas: lunda, imbangala, mbundo, kongo, wovimbundo etc”. (Munanga, Kabengele. 1996, p.59)

Conceito de Quilombo

Um regimento da câmara de São Paulo, de 1733, caracterizava o quilombo como o ajuntamento de: “mais de quatro escravos vindos em matos para viver neles, e fazerem roubos e homicídios” (Maria Helena p.t. Machado, Cadernos Paulistas – XXXVIII, de 29 de junho de 2002 pg. 03).

Em 1740, o Conselho Ultramarino fez uma consulta ao rei de Portugal a respeito da temática quilombola. O rei respondeu definindo formalmente quilombo como: “Toda habitação de negro fugido que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados e nem se achem pilões nele.”.

Em 1994, a Associação Brasileira de Antropologia definiu quilombo como:
“toda a comunidade negra rural que agrupe descendentes de escravos vivendo da cultura de subsistência e onde as manifestações culturais têm forte vínculo com o passado”.

Nos relatórios para o reconhecimento de comunidades quilombolas no Estado de São Paulo, a Fundação Itesp declarou: “os quilombos como sendo grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana e que se autodefinem como tal. Essas comunidades têm uma história de luta pela liberdade, desde que seus antepassados foram trazidos da África como escravos, e hoje lutam por um pedaço de terra onde possam viver de acordo com suas tradições. Outra característica marcante é a ocupação do território de acordo com as relações de parentesco. Os moradores de comunidades quilombolas geralmente fazem referência a um ancestral comum, que pode ser real ou imaginário (um personagem lendário, por exemplo), e que foi o primeiro a chegar naquelas terras tornando-se, assim, o ancestral fundador daquele grupo”.

A luta desses grupos passa a ganhar formato e força com a Constituição de 1988 que instituiu no seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no Art. 68: “Aos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado, emitir-lhes os respectivos títulos.”

O Decreto Federal 4.887/2004 que define no seu Artigo 2º: “Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para fins deste Decreto, os grupos étnicos-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à pressão histórica sofrida”.

O ato de nomeação oficial de um determinado segmento social como quilombo desencadeou um processo de criação de um novo sujeito político. Esse processo tem início depois da tomada de conhecimento por parte destes grupos negros dos novos direitos adquiridos pelo Art. 68, passando a cobrar do Estado que a lei constitucional seja cumprida.


Foto por Mário Sérgio Barroso

Uma luta sem fim

A luta dessas comunidades parece caminhar para a eternidade. A percepção é que os pequenos avanços são apenas vitórias sobre algumas retomadas: de território, identidades, direitos básicos, enfim.

Há ainda em curso diversas forças do poder econômico e político que buscam eliminar as conquistas das comunidades quilombolas nas últimas décadas. Em 2004, o Partido Democratas (DEM) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando o decreto 4887/2003 que regulamenta a titulação das terras dos quilombos. Só este ano o julgamento foi adiado em duas ocasiões.

Caso a ação seja considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal todos os títulos de quilombos no país podem ser anulados e novas titulações não serão possíveis. Mais de 6 mil comunidades ainda aguardam o reconhecimento de seu direito.
 

Por Mário Sérgio Barroso
Supervisor do Núcleo Socioeducativo do Sesc Sorocaba

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Fontes:
Fundação Itesp – itesp.sp.gov.br
Instituto Socioambiental (ISA) – socioambiental.org

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