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Nova decisão reforça: comprovação de inscrição de músico na OMB é descabida

Desde março de 2017, por força de decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 5001905-70.2017.4.03.6100, o Sesc não mais exige a comprovação de inscrição dos músicos na Ordem dos Músicos do Brasil.
 
Recentemente, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (processo nº 0011565-03.2013.403.6105), o Poder Judiciário reforçou o entendimento sobre a desobrigação desta exigência e impôs à OMB que se abstenha de exigir a filiação de músicos em seus quadros e a respetiva retribuição financeira.
 
É uma vitória a mais em favor do livre exercício da atividade artística!