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Editorial
Nos grandes centros urbanos,
a má conservação, a ocupação e o uso indiscriminado
das ruas e calçadas e a profusão de pontos de comércio
irregular se expandem em meio a um espaço exígüo dividido
também com os pedestres.
Em uma concepção democrática de cidade, o espaço
público das calçadas deveria garantir o livre circular das pessoas,
além de uma adequada percepção da arquitetura circundante.
A qualidade de vida em uma cidade não tem como dimensão aferidora,
exclusiva, a disponibilidade de uma rede básica de infra-estrutura, mas
também o desenvolvimento de práticas que distingam e respeitem
a esfera do público e do privado.
Políticas públicas deveriam fazer cumprir a premissa básica
de que as calçadas têm como destinação principal
o uso prioritário pelo pedestre. Não deveriam, portanto, sofrer
intervenções que desrespeitassem esse direito básico.
Importante ressaltar, que ruas e calçadas são também importantes
referências da cultura urbanística de uma cidade, representando
marcos significativos nas relações do indivíduo com espaços
de uso coletivo.
Se o uso do espaço público é regulamentado por leis, faz-se
necessário que as autoridades constituídas, os urbanistas e os
movimentos representativos da sociedade civil ultimem todos os esforços
para garantir um melhor ordenamento à cidade, bem como a possibilidade
de uma experiência urbana de qualidade a todas pessoas.
Abram Szajman
Presidente do Conselho Regional do Sesc no Estado de São Paulo