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A infância do Marco Legal da Primeira Infância

Arte: Evelson de Freitas
Arte: Evelson de Freitas

*Por Ana Oliva Marcilio
 

Em 8 de março de 2016, a então Presidente, Dilma Rousseff sancionou o Marco Legal da Primeira Infância. Com Inspiração no Plano Nacional da Primeira Infância (PNPI), a Lei 13.257/2016 é fruto de árduo trabalho, agregando legisladores, profissionais, movimentos sociais e estudiosos, fortalecendo e dando visibilidade à criança pequena como sujeito de direitos.

Calcado nos pilares das boas práticas em políticas públicas, a Lei agrega intersetorialidade; políticas baseadas em evidências; e valorização da participação social. Traz em seu bojo um conjunto de dispositivos legais que altera, de maneira articulada, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Penal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Complexo, o Marco Legal consolida diversas iniciativas, que já estavam em marcha, em distintos campos das políticas públicas. Simultaneamente, ele inspira novas propostas e estratégias de garantias de direito na primeira infância. Estimula a ampliação da oferta de serviços para a faixa etária e articula diversos setores da sociedade para ações de curto, médio e longo prazo.

Complementa o ECA com um conjunto detalhado de leis que destacam as especificidades da atenção, proteção e participação nessa faixa etária. O Marco traz a criança pequena para o centro das atenções, destacando a importância da primeira infância para o bem-estar social. Um dos pontos fortes é, de maneira assertiva, afirmar a cidadania das crianças desde o seu nascimento, algo fundamental não apenas para a garantia dos direitos, mas também para o reconhecimento e enfrentamento das violações de direitos a que essas crianças estão sujeitas.

Esse olhar integral para a criança permite encontrar na família o contexto primeiro de desenvolvimento infantil. Esse ambiente é foco de atenção do Marco Legal, e deve ser fortalecido para gerar bem-estar e potencializar o desenvolvimento pleno da criança. Nesse sentido, as experiências de visitação domiciliar, com vistas ao aprimoramento das competências familiares na primeira infância, foram inspiração para serviços de promoção do pleno desenvolvimento infantil em nível nacional.

Ainda no âmbito familiar, o fortalecimento da paternidade provocou mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ampliando de cinco para 20 dias a licença paternidade. Outras mudanças permitiram assegurar faltas abonadas para o pré-natal e para consultas pediátricas.

Já no âmbito da saúde, o Marco incorpora os avanços trazidos por iniciativas de promoção do direito ao parto humanizado e natural e a Caderneta da Criança, que oferece suporte no cuidado e atenção às crianças nos primeiros anos de vida para o acompanhamento do seu desenvolvimento. Outras ações que ganham força na saúde são: o incentivo à amamentação por meio da instituição de coleta e banco de leite em maternidades e UTI neonatais; organização de brinquedotecas em hospitais com atendimento voltado para crianças e garantia de acompanhante para casos de internação.

Outro ponto estruturante da atenção à Primeira Infância é a ação Inter setorial. É ela que garante a atenção integral e integrada. Não basta saber e fazer, é preciso saber e fazer em conjunto: família, centro cultural, escola, posto de saúde, maternidade, CRAS, Conselho Tutelar, Varas da Infância... quanto maior a mobilização e quanto mais articulação, melhor.

A partir dos dispositivos legais inseridos no ECA, a primeira infância ganha a visibilidade devida, não apenas para a garantia de sua proteção e promoção de serviços que promovam seu desenvolvimento integral, mas, também, em seu direito de participar. Direito de ser e estar, de fazer parte da comunidade, da sociedade. Neste sentido, organizar e estimular a criação de espaços públicos para o lazer e bem-estar de crianças pequenas, espaços de brincar e conviver, é estratégico.

A efetivação do que preconiza o Marco Legal da Primeira infância requer a sensibilização e qualificação de profissionais, nos mais diversos âmbitos, setores e esferas. Afinar, o olhar para as especificidades da primeira infância de modo a tomar decisões que impactem positivamente no pleno desenvolvimento e no bem-estar da criança pequena requer o desenvolvimento de competências e conhecimento especializados seja no judiciário, legislativo, ou executivo; na educação, na saúde, assistência social ou cultura.

Completando cinco anos, o Marco Legal da Primeira Infância definitivamente impactou na visibilidade da temática em diferentes instâncias do território ao Federal e entre diversos setores da sociedade e do Poder Público. Impulsionou programas de apoio à família por meio da implementação de estratégias importantes de visitação domiciliar, apoiou o fortalecimento da responsabilidade paterna. Contribuiu para a qualificação de profissionais em diferentes âmbitos e a sensibilização de agentes do legislativo, judiciário e executivo, influenciando a tomada de decisões e colocando a criança no centro. Prioridade absoluta. Fomentou políticas e ações intersetoriais de ponta a ponta.

O maior desafio para a implementação das políticas públicas de garantia de direitos no Brasil, já é, há muitas gerações, uma questão de decisão política, prioridades e INVESTIMENTO. Destinar recursos para Saúde, Educação, Assistência Social, cidades e espaços públicos, serviços humanizados e profissionais qualificados. E aí mora o perigo, pois completa também cinco anos a Emenda Constitucional dos Gastos Públicos, aprovada em 2016, como medida de contenção de gastos por 20 anos. Como construir, equipar e manter escolas, adequadas, brinquedotecas em hospitais, banco de leite em maternidades, praças e equipamentos públicos, cursos de qualificação, estratégias de visitação domiciliar sem o financiamento adequado?

Estando ainda em seus primeiros anos de vida, com todos os obstáculos e desafios que foram elencados, o que se pode afirmar é que para que a infância dessa Lei seja plena, como a das crianças as quais ela se refere, urge que todos e todas sigamos acompanhando de perto a execução desse Marco Legal, exigindo, advogando e coletivamente cuidando para que ele se cumpra.
 

Ana Oliva Marcilio é psicóloga, Mestra em Educação e Justiça Social. Consultora da Avante Educação e Mobilização Social, com atuação especialista na criança, sujeito de direitos, desde a primeira infância.

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Para saber mais:

Entendendo o Marco Legal da Primeira Infância. United Way Brasil. Disponível aqui.

Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, disponível aqui.

Marco Legal da Primeira Infância completa um ano. Ministério da Saúde. Disponível aqui.

Marco Legal da Primeira Infância. Câmara dos Deputados. Disponível aqui

Marco Legal da Primeira Infância. Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal. Disponível aqui.

Marco legal da primeira infância: avanços e desafios. Disponível aqui

Plano Nacional pela Primeira Infância. Disponível aqui.

Primeira infância avanços do marco legal da primeira infância. Disponível aqui.

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