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REVISTA E - Portal SESCSP


VITÓRIAS GARANTEM CONTRIBUIÇÃO DE 25 MIL EMPRESAS

 

 

Seis décadas após as criações do Sesc e do Senac, parte do empresariado de serviços, representado por sindicatos patronais, uma federação e uma associação comercial, decidiu questionar a legalidade e a constitucionalidade da exigência da contribuição destinada a essas entidades, pretendendo desobrigar as empresas do recolhimento da mencionada contribuição.
Integram o referido grupo o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo (Sapesp); o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação (ex-Sindicon e atual Seac); Sindicato das Empresas de Contabilidade, Perícia, Informações e Pesquisas (Sescon); Sindicato de Hospitais e Clínicas (Sindhosp); Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia (Sinaenco); Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário (Sindeprestem); Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo (Sindelivre); a Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo; e a Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp).

 

Dos 11 mandados de segurança coletivos impetrados, cinco deles, por enquanto, foram levados a julgamento pelo Tribunal Regional Federal - 3ª Região, tendo sido o Sesc e o Senac vencedores em todos os julgamentos de apelações.

 

Todos os recursos de apelação já julgados envolvendo
os sindicatos foram julgados favoravelmente ao Sesc e ao Senac

 

Esses cinco julgamentos envolveram o Sinaenco, representando 151 empresas; dois mandados de segurança coletivos impetrados pelo Sindeprestem, representando 3.559 empresas; o Sapesp, representando 276 empresas; e a Fesesp, representando 15.712 empresas.
E esses resultados favoráveis ao Sesc e ao Senac garantem a continuação ou o retorno do
recolhimento da contribuição destinada a essas entidades por 19.698 empresas.


Os demais mandados de segurança coletivos aguardam o julgamento de apelações perante o mesmo Tribunal Regional Federal, ressaltando-se, no entanto, que as empresas representadas pelo Seac, Sescon e Sindelivre devem contribuir para o Sesc ainda que sem o julgamento de seus recursos de apelação.

 

Mesmo dentre esses mandados de segurança, cujas apelações ainda não foram julgadas pelo Tribunal Regional Federal, grande parte das empresas representadas por esses sindicatos e associação contribui para o Sesc e o Senac. É o caso das 1.073 empresas representadas pelo Sescon e das 2.526 representadas pelo Seac-SP.

 

Insiram-se nesse grupo as empresas representadas pelo Sindelivre - cuja relação não foi nem sequer informada nos autos do mandado de segurança, impossibilitando o conhecimento de seu número exato -, as quais nunca estiveram autorizadas judicialmente a deixar de contribuir para o Sesc e Senac.

 

Quadro de vitórias unânimes do Sesc e do Senac perante os tribunais de São Paulo

 

O Sesc e o Senac contam com um quadro de vitórias unânimes: 340 acórdãos favoráveis, publicados pelo Tribunal Regional Federal - 3ª Região, e 25 acórdãos favoráveis proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Essas vitórias, tais como as cinco proferidas nos autos de mandados de segurança impetrados pelos sindicatos - Sinaenco, Sindeprestem, Sindelivre e Fesesp - que garantem o recolhimento da contribuição por 25 mil empresas, dão expressão concreta ao ideais empresariais de responsabilidade social e auxiliam tanto o Sesc quanto o Senac na consecução de suas atividades em prol da redução das desigualdades sociais, assegurando aos trabalhadores melhores condições de vida.

 

 

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