TRF
- 3ª REGIÃO CONFIRMA: PRESTADORAS DE SERVIÇOS
DA ÁREA DA SAÚDE DEVEM CONTRIBUIR COM O SESC
E O SENAC
Alguns
empregadores da área da saúde, incluindo-se
nesse grupo clínicas de ortopedia, de nefrologia, laboratórios
de análises clínicas, clínicas de diagnósticos
em geral, empresas de administração de planos
de saúde, hospitais e maternidades, vêm buscando
dispor do direito de seus empregados de usufruir os serviços
prestados pelo Sesc e pelo Senac.
No entanto, essa tentativa, no âmbito judicial, não
vem sendo acolhida, sendo cada vez maior o número de
decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias
e perante os tribunais superiores.
Dos
376 acórdãos do TRF - 3ª Região,
unânimes e favoráveis ao SESC e ao SENAC,
69 referem-se aos empregadores da área da saúde
A cada
julgamento proferido pelo Tribunal Regional Federal - 3ª
Região/SP, os números favoráveis ao Sesc
e ao Senac crescem e de forma unânime.
Dos 376 acórdãos já publicados oriundos
desse tribunal, todos de forma unânime favoráveis
a essas entidades, há 69 acórdãos referentes
aos empregadores da área da saúde. Entre esse
rol figuram, inclusive, importantes hospitais e maternidades
do país e da América Latina.
O número crescente de vitórias foi impulsionado
por importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça,
que pacificaram a questão pela exigibilidade da contribuição
destinada ao Sesc e ao Senac por parte das empresas prestadoras
de serviços.
A primeira dessas importantes decisões - proferida
em 23 de outubro de 2002 pela 1ª Seção
do STJ, que julgou o Recurso Especial nº 431.347, em
que foi parte uma casa de saúde, o Hospital São
Francisco de Assis Ltda., de Santa Catarina - já havia
reforçado a jurisprudência firmada por essa corte.
Na segunda dessas importantes decisões, proferida em
agosto deste ano, mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça,
por sua 1ª Seção, que reúne dez
ministros, por unanimidade decidiu que empresas prestadoras
de serviços são contribuintes do Sesc e do Senac,
ao julgar o recurso especial interposto pela empresa Bolsa
de Telefones S/C Ltda., a qual já tinha visto seu pleito
negado pela Justiça Federal em sua primeira e segunda
instâncias.
Essa nova decisão proferida pela 1ª Seção
do Superior Tribunal de Justiça ainda revela que, independentemente
de sua composição, em razão da solidez
dos argumentos apresentados pela exigibilidade da contribuição
destinada ao Sesc e ao Senac pelas empresas prestadoras de
serviços, a decisão sempre será favorável
a estas entidades.
A
decisão do STJ de 2002 envolvendo um hospital transformou-se
em um importante precedente para todos os julgamentos de ações
e recursos
que envolvam empregadores da área da saúde
Acrescente-se
que o importante precedente de 2002 do Superior Tribunal de
Justiça, que julgou recurso especial em que foi parte
um hospital, sempre servirá como base a todos os julgamentos
proferidos nos quais for envolvido um empregador da área
da saúde, reforçando ainda mais os argumentos
pela exigibilidade da contribuição destinada
ao Sesc e ao Senac pelas empresas prestadoras de serviços
e promovendo, continuamente, o crescimento do número
de vitórias, quer em primeira e segunda instâncias,
quer nos tribunais superiores.
A vitória representada por todas essas decisões
não é apenas do Sesc e do Senac, como entidades,
mas de toda a comunidade envolvida, há mais de 60 anos,
em suas atividades, garantindo, assim, a atribuição
da expressão concreta aos ideais empresariais de responsabilidade
social e assegurando, tanto ao Sesc como ao Senac, a execução
de medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria
do padrão de vida dos trabalhadores e de suas famílias.