VITÓRIAS
GARANTEM CONTRIBUIÇÃO DE 25 MIL EMPRESAS
Seis
décadas após as criações do Sesc
e do Senac, parte do empresariado de serviços, representado
por sindicatos patronais, uma federação e uma
associação comercial, decidiu questionar a legalidade
e a constitucionalidade da exigência da contribuição
destinada a essas entidades, pretendendo desobrigar as empresas
do recolhimento da mencionada contribuição.
Integram o referido grupo o Sindicato das Agências de
Propaganda do Estado de São Paulo (Sapesp); o Sindicato
das Empresas de Asseio e Conservação (ex-Sindicon
e atual Seac); Sindicato das Empresas de Contabilidade, Perícia,
Informações e Pesquisas (Sescon); Sindicato de
Hospitais e Clínicas (Sindhosp); Sindicato das Empresas
de Arquitetura e Engenharia (Sinaenco); Sindicato das Empresas
de Prestação de Serviços, Colocação
e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho
Temporário (Sindeprestem); Sindicato das Entidades Culturais,
Recreativas, de Assistência Social, de Orientação
e Formação Profissional no Estado de São
Paulo (Sindelivre); a Associação Comercial e Industrial
de São Bernardo do Campo; e a Federação
de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp).
Dos
11 mandados de segurança coletivos impetrados, cinco
deles, por enquanto, foram levados a julgamento pelo Tribunal
Regional Federal - 3ª Região, tendo sido o Sesc
e o Senac vencedores em todos os julgamentos de apelações.
Todos
os recursos de apelação já julgados envolvendo
os sindicatos foram julgados favoravelmente ao Sesc e ao Senac
Esses
cinco julgamentos
envolveram o Sinaenco, representando 151 empresas; dois mandados
de segurança coletivos impetrados pelo Sindeprestem,
representando 3.559 empresas; o Sapesp, representando 276 empresas;
e a Fesesp, representando 15.712 empresas.
E esses resultados favoráveis ao Sesc e ao Senac garantem
a continuação ou o retorno dorecolhimento
da contribuição destinada a essas entidades por
19.698 empresas.
Os
demais mandados de segurança coletivos aguardam o julgamento
de apelações perante o mesmo Tribunal Regional
Federal, ressaltando-se, no entanto, que as empresas representadas
pelo Seac, Sescon e Sindelivre devem contribuir para o Sesc
ainda que sem o julgamento de seus recursos de apelação.
Mesmo
dentre esses mandados de segurança, cujas apelações
ainda não foram julgadas pelo Tribunal Regional Federal,
grande parte das empresas representadas por esses sindicatos
e associação contribui para o Sesc e o Senac.
É o caso das 1.073 empresas representadas pelo Sescon
e das 2.526 representadas pelo Seac-SP.
Insiram-se
nesse grupo as empresas representadas pelo Sindelivre - cuja
relação não foi nem sequer informada nos
autos do mandado de segurança, impossibilitando o conhecimento
de seu número exato -, as quais nunca estiveram autorizadas
judicialmente a deixar de contribuir para o Sesc e Senac.
Quadro
de vitórias unânimes do Sesc e do Senac perante
os tribunais de São Paulo
O
Sesc e o Senac contam com um quadro de vitórias unânimes:
340 acórdãos favoráveis, publicados pelo
Tribunal Regional Federal - 3ª Região, e 25 acórdãos
favoráveis proferidos pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.
Essas
vitórias, tais como as cinco proferidas nos autos de
mandados de segurança impetrados pelos sindicatos - Sinaenco,
Sindeprestem, Sindelivre e Fesesp - que garantem o recolhimento
da contribuição por 25 mil empresas, dão
expressão concreta ao ideais empresariais de responsabilidade
social e auxiliam tanto o Sesc quanto o Senac na consecução
de suas atividades em prol da redução das desigualdades
sociais, assegurando aos trabalhadores melhores condições
de vida.
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