Sesc SP

postado em 03/07/2020

Racismo, um problema estrutural

Foto: Kazuo Kajihara
Foto: Kazuo Kajihara

      


Pedimos ao historiador Petrônio Domingues, autor do livro Protagonismo negro em São Paulo: história e historiografia, que escrevesse sobre o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial


O Congresso Brasileiro aprovou, em 3 de julho de 1951, a Lei 1.390, mais conhecida como Lei Afonso Arinos, que tornava uma contravenção penal a discriminação por raça ou cor. Recebeu o nome de seu autor, o deputado federal Afonso Arinos de Melo Franco, da União Democrática Nacional (UDN). De acordo com a imprensa da época, a motivação para elaborar a lei relacionou-se a um caso de discriminação envolvendo Katherine Dunham, uma bailarina afro-americana que foi impedida, em razão da sua origem racial, de se hospedar em um hotel em São Paulo. O caso não causou escândalo no Brasil, porém, repercutiu negativamente no exterior.

O surgimento da Lei Afonso Arino serviu para trazer à tona o tema do “racismo” como um problema nacional, alertando a sociedade que a discriminação racial deve ser tratada como crime. No entanto, o dispositivo legal não teve tanta eficácia na prática, pois não houve praticamente condenação.

Eis a razão pela qual, em 1985, a Lei 1.390 ganhou uma nova redação que incluía entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. A partir dessa data, entrou em vigor a Lei 7.437, mais conhecida como Lei Caó, uma alusão ao Deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), um advogado, jornalista e militante do movimento negro, que se destacou por sua militância contra o racismo e que foi o responsável pela nova redação.

O normativo legal ainda passou por ajustes, quando foi sancionada a Lei 7.716, em 5 de janeiro de 1989, que estabelece a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o dispositivo da Constituição Federal que tornava inafiançável e imprescritível o crime de racismo, já que todos são iguais, sem discriminação de qualquer natureza.

Apesar de, após décadas de vigência da legislação, não haver eficácia no seu cumprimento, com pouquíssimos casos de condenação penal, ela é uma importante conquista para a população negra que, mais do que dispor de um dispositivo legal para combater os crimes de discriminação racial, tem a certeza de que o racismo é um problema estrutural da sociedade brasileira.


*Petrônio Domingues é professor e doutor em história. Pelas Edições Sesc São Paulo lançou, em 2019, o livro Protagonismo negro em São Paulo: história e historiografia. É autor também de Uma história não contada: negro, racismo e branqueamento em São Paulo no pós-abolição e Experiências da emancipação: biografias, instituições e movimentos sociais no pós-abolição (1890-1980)


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