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TRF - 3ª REGIÃO CONFIRMA: PRESTADORAS DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE DEVEM CONTRIBUIR COM O SESC E O SENAC

 

Alguns empregadores da área da saúde, incluindo-se nesse grupo clínicas de ortopedia, de nefrologia, laboratórios de análises clínicas, clínicas de diagnósticos em geral, empresas de administração de planos de saúde, hospitais e maternidades, vêm buscando dispor do direito de seus empregados de usufruir os serviços prestados pelo Sesc e pelo Senac.
No entanto, essa tentativa, no âmbito judicial, não vem sendo acolhida, sendo cada vez maior o número de decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias e perante os tribunais superiores.

 

Dos 376 acórdãos do TRF - 3ª Região, unânimes e favoráveis ao SESC e ao SENAC,
69 referem-se aos empregadores da área da saúde

 

A cada julgamento proferido pelo Tribunal Regional Federal - 3ª Região/SP, os números favoráveis ao Sesc e ao Senac crescem e de forma unânime.
Dos 376 acórdãos já publicados oriundos desse tribunal, todos de forma unânime favoráveis a essas entidades, há 69 acórdãos referentes aos empregadores da área da saúde. Entre esse rol figuram, inclusive, importantes hospitais e maternidades do país e da América Latina.
O número crescente de vitórias foi impulsionado por importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça, que pacificaram a questão pela exigibilidade da contribuição destinada ao Sesc e ao Senac por parte das empresas prestadoras de serviços.
A primeira dessas importantes decisões - proferida em 23 de outubro de 2002 pela 1ª Seção do STJ, que julgou o Recurso Especial nº 431.347, em que foi parte uma casa de saúde, o Hospital São Francisco de Assis Ltda., de Santa Catarina - já havia reforçado a jurisprudência firmada por essa corte.
Na segunda dessas importantes decisões, proferida em agosto deste ano, mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça, por sua 1ª Seção, que reúne dez ministros, por unanimidade decidiu que empresas prestadoras de serviços são contribuintes do Sesc e do Senac, ao julgar o recurso especial interposto pela empresa Bolsa de Telefones S/C Ltda., a qual já tinha visto seu pleito negado pela Justiça Federal em sua primeira e segunda instâncias.
Essa nova decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ainda revela que, independentemente de sua composição, em razão da solidez dos argumentos apresentados pela exigibilidade da contribuição destinada ao Sesc e ao Senac pelas empresas prestadoras de serviços, a decisão sempre será favorável a estas entidades.

 

A decisão do STJ de 2002 envolvendo um hospital transformou-se
em um importante precedente para todos os julgamentos de ações e recursos
que envolvam empregadores da área da saúde

 

Acrescente-se que o importante precedente de 2002 do Superior Tribunal de Justiça, que julgou recurso especial em que foi parte um hospital, sempre servirá como base a todos os julgamentos proferidos nos quais for envolvido um empregador da área da saúde, reforçando ainda mais os argumentos pela exigibilidade da contribuição destinada ao Sesc e ao Senac pelas empresas prestadoras de serviços e promovendo, continuamente, o crescimento do número de vitórias, quer em primeira e segunda instâncias, quer nos tribunais superiores.
A vitória representada por todas essas decisões não é apenas do Sesc e do Senac, como entidades, mas de toda a comunidade envolvida, há mais de 60 anos, em suas atividades, garantindo, assim, a atribuição da expressão concreta aos ideais empresariais de responsabilidade social e assegurando, tanto ao Sesc como ao Senac, a execução de medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos trabalhadores e de suas famílias.


 

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