
Leia a edição de Fevereiro/26 da Revista E na íntegra.
O que significa ser mulher no Brasil hoje? Uma em cada quatro mulheres afirma que há mais aspectos negativos do que positivos, revela a 3ª edição da pesquisa Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado, realizada pela Fundação Perseu Abramo, em parceria com o Sesc São Paulo, lançada em 2025. Um quadro que mostra a profunda necessidade de mudanças sociais estruturais para atender aos desafios impostos a 51,5% da população brasileira – 104,5 milhões de mulheres, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De abrangência nacional, a pesquisa acompanha recuos e avanços sociais em relação ao enfrentamento às desigualdades de gênero nas últimas três décadas, investigando questões como violência, saúde, trabalho e cuidados. Entre os principais desafios citados pelas entrevistadas, estão as desigualdades no mercado de trabalho e a violência contra a mulher – no ano passado, o número de casos de feminicídios ultrapassou a taxa de anos anteriores, em diferentes estados do país.
“Apesar da promulgação da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) e de outros marcos legais, como a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015), o reconhecimento do direito das mulheres a permanecerem vivas segue condicionado ao investimento contínuo em políticas públicas de educação para a equidade de gênero, de proteção e de enfrentamento das múltiplas formas de violência de gênero”, avalia a antropóloga Jacqueline Moraes Teixeira, professora doutora no Departamento de Saúde e Sociedade da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).
Também se perpetua por gerações a atribuição da mulher como principal responsável pelas tarefas domésticas e pelos cuidados de filhos e idosos. “São necessárias políticas públicas que ampliem a oferta de serviços de qualidade capazes de garantir o direito ao cuidado a todas as pessoas que dele necessitem e, ao mesmo tempo, liberem o tempo das mulheres para que elas possam exercer os seus direitos em outros âmbitos da vida, como a educação e a formação profissional, a participação no mercado de trabalho e na vida pública em igualdade de condições com os homens”, defende a socióloga Laís Abramo, Secretária Nacional de Cuidados e Família do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Neste Em Pauta, Laís e Jacqueline apresentam dados e propostas para que as mulheres tenham sua existência valorizada e respeitada, assim como seus direitos, de fato, reconhecidos.
Mulheres e o trabalho de cuidado
Por Laís Abramo
A Lei nº 15.069, sancionada em dezembro de 2024, reconheceu de forma inédita no Brasil o direito ao cuidado (entendido como o direito a receber cuidado, a cuidar e ao autocuidado) e instituiu a Política Nacional de Cuidados. Mas do que estamos tratando quando falamos de cuidados? E o que isso tem a ver com a vida das mulheres?
De acordo com essa lei, cuidado é um trabalho, uma necessidade e um direito de todas as pessoas. Trata-se do trabalho cotidiano de produção de bens e serviços necessários à reprodução e à sustentação da vida e à garantia do bem-estar das pessoas. Inclui tarefas como: a preparação de alimentos, a manutenção da limpeza, a organização e gestão dos domicílios, e o apoio a atividades diárias como dar banho em um bebê, ajudar uma pessoa idosa ou com deficiência que necessita do apoio de outras pessoas para se alimentar, se higienizar, se locomover pela casa ou ir a uma consulta médica.
É um trabalho sem o qual nenhum outro trabalho é possível, além de um bem público essencial para a reprodução da força de trabalho, do funcionamento da sociedade e da economia. Ao longo da história, esse trabalho de cuidados tem sido realizado principalmente pelas mulheres no interior de suas famílias, consumindo muitas horas diárias e, em geral, sem o reconhecimento como um trabalho.
Isso cria muitas dificuldades para que as mulheres possam estudar, se qualificar, trabalhar fora, construir carreiras profissionais, participar da vida pública. Principalmente, as mulheres mais pobres, as negras, as mães solo, as que vivem nas zonas rurais ou nas periferias urbanas. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) de 2024, para 32,6% das mulheres de 16 anos e mais que não estavam ocupadas, a principal razão para não procurar um emprego ou não estar disponível para trabalhar era a necessidade de cuidar da casa, dos filhos e filhas e de outros parentes. Essa cifra era maior para as mulheres negras (37,6%), em comparação com as brancas (29,3%), e chegava a 85,3% entre as mulheres que tinham filhos de zero a três anos – metade das quais eram adolescentes e jovens de 15 a 29 anos.
Essa é apenas uma das tantas evidências de que a organização social dos cuidados no Brasil (ou seja, a forma pela qual o trabalho de cuidados é realizado e por quem, e como as pessoas e as famílias recebem cuidados) é injusta e desigual. Isso porque está baseada no trabalho não remunerado das mulheres no interior das famílias. Ou no trabalho mal remunerado e precarizado das mulheres, quando é realizado profissionalmente, em uma das diversas categorias profissionais do trabalho de cuidados, como é o caso das trabalhadoras domésticas. Esse é um forte elemento de reprodução da pobreza e das desigualdades de gênero e raça.
A 3ª edição da pesquisa Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Públicos e Privados, realizada em parceria entre a Fundação Perseu Abramo e o Sesc, traz novas e importantes evidências sobre o tema. Apresenta dados consistentes que não deixam dúvidas a respeito da sobrecarga das mulheres em relação ao trabalho doméstico e ao cuidado com os filhos, muitas vezes, sem qualquer apoio financeiro dos pais das crianças, e as consequências que isso acarreta.
Entre as mulheres entrevistadas, 93% são responsáveis pelos afazeres domésticos, 66% cuidam das crianças, quando elas não estão na creche ou na escola (em outros 23% dos casos, quem cuida das crianças é a mãe ou a sogra, ou seja, em 89% dos casos, as crianças são cuidadas pelas mulheres da família) e quase metade delas cria os filhos sozinha, sendo que 47% não recebe pensão ou qualquer tipo de auxílio financeiro dos pais das crianças. Apenas 38% recebem pensão regularmente dos pais das crianças. Vale notar que o número de mulheres com filhos menores de idade que vivem apenas com elas triplicou entre 2010 e 2023, passando de 16% a 43% nesse período.
As mulheres começam a cuidar desde muito cedo (muitas vezes quando são crianças e adolescentes) e continuam a fazê-lo até idades avançadas, quando frequentemente já precisam de cuidados. A pesquisa mostra que cerca de 30% das pessoas que cuidam das crianças, quando não estão na escola, têm 60 anos ou mais, ou seja, são pessoas idosas. Além de injusta e desigual, a organização social dos cuidados é insustentável. A sociedade brasileira está envelhecendo rapidamente e o tamanho das famílias está diminuindo. Portanto, o modelo tradicional de cuidados – baseado, fundamentalmente, nas famílias, e dentro delas, nas mulheres – será cada vez mais incapaz de dar conta de uma crescente necessidade de cuidados.
A pesquisa também evidencia a preocupação das mulheres com o fato de os horários das creches e das escolas e as jornadas de trabalho remunerado não serem compatíveis, trazendo muitas dificuldades para equilibrar as necessidades de cuidar das crianças e o exercício do trabalho remunerado. Tudo isso tem um efeito muito negativo na saúde física e mental das mulheres, na possibilidade de realizarem seus projetos em outros âmbitos da vida, como estudar e trabalhar remuneradamente. E são barreiras fortíssimas para atingir o objetivo da igualdade de gênero e de raça no mundo do trabalho e na sociedade.
Quando indagadas sobre as razões para terem parado de trabalhar, quase a metade (48%) das entrevistadas fez referência a questões associadas ao trabalho de cuidados: filhos ou gravidez (30%); necessidade de realizar trabalho doméstico, cuidar de outras pessoas (mãe, pai, irmã/o), ou o fato de a própria mãe trabalhar (12%); o marido prefere que elas fiquem em casa cuidando (6%). Vale notar que, em 2001, quando foi feita a primeira edição da pesquisa, essa porcentagem era muito maior: 72%.
A sobrecarga de trabalho de cuidados, para as mulheres, parece ser ainda maior no caso dos cuidados com a pessoa idosa. Além da dificuldade para trabalhar fora, as entrevistadas relatam como consequência problemas como: falta de liberdade; muita responsabilidade; problemas de saúde/saúde mental; custo financeiro; impossibilidade de cuidar de si própria.
Justamente por isso é necessário transformar essa realidade. São necessárias políticas públicas que ampliem a oferta de serviços de qualidade capazes de garantir o direito ao cuidado a todas as pessoas que dele necessitem e, ao mesmo tempo, liberem o tempo das mulheres para que elas possam exercer os seus direitos em outros âmbitos da vida, como a educação e a formação profissional, a participação no mercado de trabalho e na vida pública em igualdade de condições com os homens. É necessário promover a corresponsabilidade entre homens e mulheres e entre as famílias, a comunidade, o Estado e o setor privado pela provisão de cuidados. Esses são os objetivos centrais da Política Nacional de Cuidados.
Laís Abramo é socióloga, mestre e doutora em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), Secretária Nacional de Cuidados e Família do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome desde 2023. Foi diretora da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), entre 2015 e 2019, e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, entre 2005 e 2015. É professora na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e na Escola de Sociologia e Política.
É necessário promover a corresponsabilidade entre homens e mulheres e entre as famílias, a comunidade, o Estado e o setor privado pela provisão de cuidados
Mulheres: direito à vida
Por Jacqueline Moraes Teixeira
Você já pensou que, para as mulheres, o direito à vida tem relação direta com o orçamento público? No final do ano de 2025, fomos bombardeadas por dados que revelam o crescimento da violência contra as mulheres em âmbito nacional. Nesse cenário, trajetórias brutalmente interrompidas se cruzam quase como em um jogo de similitudes: a violência emerge, de forma recorrente, do espaço doméstico e do desfecho de relacionamentos afetivos.
A Constituição Federal de 1988 representou um marco ao afirmar a igualdade formal entre homens e mulheres, criando bases normativas para a ampliação da equidade de gênero no país. Contudo, foi a partir da pressão dos movimentos feministas e da incorporação da perspectiva de gênero que o Estado brasileiro passou a reconhecer formas específicas de violação de direitos. A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) exemplifica esse processo ao enquadrar a violência doméstica como um problema público e como violação de direitos humanos, rompendo com a concepção de que se trataria de uma questão restrita ao âmbito privado.
Apesar da promulgação da Lei Maria da Penha e de outros marcos legais, como a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015), o reconhecimento do direito das mulheres a permanecerem vivas segue condicionado ao investimento contínuo em políticas públicas de educação para a equidade de gênero, de proteção e de enfrentamento das múltiplas formas de violência de gênero. Nesse sentido, torna-se imprescindível discutir a construção de uma agenda de financiamento público voltada à criação e à promoção de políticas que sustentem a igualdade de gênero.
A compreensão do orçamento público como arena política permite evidenciar seu potencial tanto para o enfrentamento quanto para a reprodução de desigualdades estruturais. As decisões relativas à alocação de recursos não são neutras, sobretudo em contextos marcados por assimetrias históricas de classe, raça e gênero. Assim, o orçamento opera como um mecanismo central de mediação entre o Estado e a sociedade, capaz de materializar – ou limitar – o reconhecimento de direitos.
Esse processo de vinculação entre gestão orçamentária e uma agenda de direitos emerge de um repertório construído a partir de reuniões, conferências e campanhas promovidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), desde a década de 1970. Tais iniciativas buscaram produzir uma linguagem capaz de fomentar e gerir direitos voltados a diferentes grupos sociais, com destaque para o enfrentamento da fome e da mortalidade infantil, no campo dos direitos de crianças e adolescentes; a equidade de gênero e a proteção das mulheres, impulsionando o debate sobre direitos sexuais e reprodutivos; e a equidade racial, fomentada pela necessidade de criminalizar o racismo e promover políticas de reparação.
No contexto brasileiro, a inserção de um debate mais qualificado acerca da relação entre orçamento público e políticas de equidade de gênero está diretamente associada à indexação de gastos previstos nos Planos Plurianuais (PPAs). Trata-se de um dispositivo legislativo que estabelece critérios, indicadores e pisos para os gastos públicos na esfera federal. Desde o início do século 21, os PPAs têm se consolidado como um espaço de disputa política em torno da representatividade de políticas públicas voltadas a grupos historicamente marginalizados no reconhecimento de direitos civis, fortalecendo não apenas o repasse de recursos, mas também os mecanismos de fiscalização e transparência da execução orçamentária.
Não é possível pensar as iniciativas de gênero previstas nos PPAs sem mencionar a implementação do Orçamento Mulher pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), no início dos anos 2000. Essa experiência constituiu um marco relevante na institucionalização da perspectiva de gênero nas políticas públicas, especialmente nos processos de planejamento e execução orçamentária, sobretudo por meio do aprimoramento de mecanismos de monitoramento e acompanhamento.
A produção sistemática de relatórios anuais pelo CFEMEA desempenhou papel central nesse processo, ao evidenciar tanto os retrocessos na efetivação de políticas voltadas às mulheres quanto as disparidades entre o planejamento orçamentário e sua execução. Esses diagnósticos contribuíram para ampliar o debate no âmbito do Congresso Nacional, fomentando a deliberação crítica sobre a responsabilidade do Estado na promoção da igualdade de gênero.
No cenário internacional, a difusão dos Orçamentos Sensíveis ao Gênero (OSG) representa uma resposta institucional ao reconhecimento de que os processos orçamentários tradicionais tendem a ser “cegos” às desigualdades de gênero e, consequentemente, a reproduzir ou aprofundar disparidades socioeconômicas entre mulheres e homens. No Brasil, apenas em 2023, gênero e raça passaram a ser indexados como eixos transversais em planos e orçamentos públicos no âmbito do governo federal e de alguns estados.
No plano subnacional, experiências de políticas orçamentárias sensíveis a gênero e raça foram implementadas no Ceará, no Rio de Janeiro e no Acre, ainda que com metodologias distintas daquelas adotadas pela União. Entretanto, avaliações baseadas exclusivamente na distribuição demográfica dos recursos são insuficientes para aferir as discriminações que afetam mulheres e pessoas negras no acesso e na execução das políticas públicas, tornando fundamental articular medidas distributivas a uma compreensão das dinâmicas culturais que estruturam as desigualdades.
A construção de uma agenda orçamentária sensível a gênero e raça depende, de maneira decisiva, da conjuntura política. No caso brasileiro, a transversalidade no orçamento público foi descontinuada em 2016 e retomada apenas em 2023, evidenciando sua vulnerabilidade às mudanças de orientação governamental. Pensar a produção de orçamentos sensíveis à promoção da equidade de gênero implica disputar a priorização de investimentos em políticas de enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio. Lidar com essa epidemia exige, portanto, uma disputa que extrapola a organização misógina da política institucional, orientando-se para a construção e a sustentação de repertórios de investimento em proteção, cuidado e humanização das mulheres.
Torna-se imprescindível discutir a construção de uma agenda de financiamento público voltada à criação e à promoção de políticas que sustentem a igualdade de gênero
Jacqueline Moraes Teixeira é antropóloga, professora doutora no Departamento de Saúde e Sociedade da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). É pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), nas áreas de gênero, raça, sexualidade e religião; tesoureira adjunta da Associação Brasileira de Antropologia e membro do comitê editorial da Cadernos Pagu, além de orientadora plena no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de Brasília (UnB).
A EDIÇÃO DE FEVEREIRO DE 2026 DA REVISTA E ESTÁ NO AR!
Para ler a versão digital da Revista E e ficar por dentro de outros conteúdos exclusivos, acesse a nossa página no Portal do Sesc ou baixe grátis o app Sesc SP no seu celular! (download disponível para aparelhos Android ou IOS).
Siga a Revista E nas redes sociais:
Instagram / Facebook / Youtube
A seguir, leia a edição de FEVEREIRO na íntegra. Se preferir, baixe o PDF para levar a Revista E contigo para onde você quiser!
Utilizamos cookies essenciais para personalizar e aprimorar sua experiência neste site. Ao continuar navegando você concorda com estas condições, detalhadas na nossa Política de Cookies de acordo com a nossa Política de Privacidade.