
Por Karla Giacomin
A violência contra a pessoa idosa é uma das expressões mais silenciosas e persistentes das desigualdades sociais contemporâneas. Ela não se limita à agressão física. A agressão física é a ponta do iceberg de um fenômeno muito mais complexo. A violência também se manifesta por meio de humilhações, desvalorização, infantilização, abandono, exploração financeira, violência psicológica, negligência e pela negação do direito ao cuidado digno. Na maior parte dos casos, ocorre dentro do próprio ambiente familiar, praticada por pessoas das quais a pessoa idosa depende afetiva ou materialmente. Também acontece em serviços públicos e privados, em instituições de cuidado.
Contudo, qualquer que seja o ambiente, a violência contra a pessoa idosa frequentemente permanece invisível, encoberta pelo medo, pela vergonha, pela dependência da pessoa idosa em relação à pessoa que cuida ou ainda pelo preconceito estrutural idadista que promove a banalização e a naturalização social do sofrimento na velhice.
No Brasil, a pessoa envelhece consciente da própria finitude e experimenta dois grandes medos: o medo de não dar conta de fazer o que deseja, ou seja, se tornar incapaz para realizar as atividades do dia a dia e o medo de precisar de cuidados e dar trabalho para alguém.
Estes medos têm fundamento, uma vez que a negligência é uma das formas mais frequentes e menos reconhecidas de violência contra a pessoa idosa. Ela ocorre quando necessidades básicas deixam de ser atendidas: alimentação adequada, higiene, administração correta de medicamentos, acompanhamento em saúde, proteção contra riscos, apoio emocional e convivência social. A negligência pode ser intencional, mas muitas vezes decorre da sobrecarga extrema das famílias, especialmente das mulheres, historicamente responsabilizadas pelo cuidado sem apoio do Estado, da comunidade ou do mercado de trabalho.
Nesse contexto, a ausência de uma política pública estruturada de cuidados transforma o cuidado em uma responsabilidade privada, invisível e desigual. Importante reconhecer que a desigualdade está na raiz da demanda de cuidados: a chance de uma pessoa com escolaridade inferior a quatro anos é três vezes maior que a chance de uma pessoa com escolaridade de nível superior. Além disso, o envelhecimento populacional brasileiro ocorre em um cenário marcado pela redução do tamanho das famílias, pelo aumento da longevidade e pela crescente participação das mulheres no mercado de trabalho. Apesar disso, o país ainda não consolidou um sistema nacional de cuidados capaz de oferecer suporte contínuo às pessoas idosas em situação de dependência e às pessoas cuidadoras.
A falta de políticas de cuidados produz consequências profundas. Sem serviços domiciliares, centros-dia, apoio psicossocial, qualificação profissional, proteção social e financiamento adequado, famílias enfrentam o cuidado em condições precárias. Isso favorece o esgotamento físico e emocional de cuidadores, amplia conflitos familiares e aumenta o risco de negligência e violência. Em muitos territórios, especialmente os mais vulneráveis, pessoas idosas permanecem isoladas, com extrema dificuldade de acesso regular a serviços de saúde, assistência social ou redes comunitárias de apoio. Elas não conseguem ir aos serviços. Os serviços, por sua vez, não dispõem de recursos como transporte sanitário para chegar até elas. Nesse vácuo de cuidados, as urgências se enchem de questões agudas e crônicas de saúde e sociais.
Por isso, a violência contra a pessoa idosa não pode ser compreendida apenas como um problema individual ou familiar. Trata-se também de uma questão política e estrutural. Quando o Estado não garante proteção social suficiente, quando os serviços públicos são insuficientes e quando o cuidado não é reconhecido como direito e responsabilidade coletiva, cria-se um ambiente propício para violações de direitos.

A Corte Americana de Direitos Humanos reconhece o Cuidado como um direito autônomo: o direito a cuidar, o direito a ser cuidado e o direito ao autocuidado. No Brasil, a Política Nacional de Cuidados (PNC), instituída pela Lei 15.069/2024, estabelece o cuidado como um direito universal e dever do Estado, das famílias e da sociedade e põe luz à necessidade de corresponsabilidade de gênero.
Enfrentar essa realidade exige mais do que campanhas de conscientização. Cuidar custa tempo, oportunidades e repercute na vida pessoal e familiar. É urgente e necessário efetivar uma política pública de cuidados articulada entre saúde, assistência social, direitos humanos, habitação e previdência, capaz de reconhecer o cuidado como trabalho essencial para a sustentabilidade da vida. Isso implica investir na formação e valorização de cuidadores remunerados e não remunerados, ampliar serviços comunitários e domiciliares, fortalecer redes de apoio às famílias e assegurar mecanismos efetivos de proteção contra violências.
Também é preciso enfrentar o ILPIsmo, isto é, preconceito contra instituições de longa permanência para idosos (ILPI) e o idadismo — a discriminação baseada na idade — que contribui para a desvalorização social da velhice e para a tolerância diante do sofrimento das pessoas idosas. Uma sociedade que naturaliza a solidão, a dependência sem suporte e o abandono na velhice revela profundas fragilidades éticas e sociais.
Garantir cuidado digno às pessoas idosas é defender direitos humanos, justiça social e dignidade ao longo de todo o curso da vida. A construção de uma política nacional de cuidados não é apenas uma resposta ao envelhecimento populacional; é um compromisso civilizatório com a proteção da vida, da autonomia e da dignidade humana.
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