Cuidado e Violência

01/06/2026

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Por Ingrid Rochelle Nogueira 

A violência contra pessoas idosas tem sido crescente nos últimos anos, sendo a negligência uma de suas tipologias mais frequentes. Conforme dados do Disque Direitos Humanos (Brasil, 2026), durante o ano de 2025 foram registradas mais de um milhão de violações contra esse público, dentre as quais a negligência ocupa o segundo lugar (157.049 casos), ficando atrás apenas da violência psicológica (382.220). 

A negligência é caracterizada pela omissão, não suprimento de necessidades e cuidados demandados pelas pessoas idosas, consistindo em uma violação de direitos humanos (Minayo, 2021). Todavia, é fundamental demarcar que a compreensão da negligência deve situá-la no contexto da desproteção social produzida pelo avanço do neoliberalismo. Esse é marcado pela fragmentação e restrição das políticas públicas, mercantilização dos direitos sociais e apropriação do fundo público pelo capital. Processo que fragiliza direitos e aprofunda desigualdades sociais (Boschetti, 2025). 

Essa conjuntura é acompanhada por uma lógica familista, em que o Estado transfere para as famílias, em especial, para as mulheres, sobretudo as negras, a responsabilidade exclusiva pelos cuidados. Nesse cenário, a negligência muitas vezes expressa a ausência de condições objetivas para cuidar, diante da insuficiência de políticas públicas e inacessibilidade dos serviços privados para a maior parte da população (Vieira; Shiraishi, 2025). 

Nesse cenário o cuidado se torna extenuante e, por vezes, impossível de ser garantido por quem conta com pouco ou nenhum suporte. A sobrecarga física, emocional e material das cuidadoras, somada à ausência de serviços públicos de apoio, pode produzir violências a partir das condições concretas e desiguais em que o cuidado é realizado. Da mesma forma, a precarização das políticas públicas produz violências, expressas na insuficiência de equipes, na descontinuidade do cuidado e na negação de direitos básicos. 

Assim, a violência contra a pessoa idosa revela-se também como fenômeno socialmente produzido, e não apenas como questão moral e individual. É o que aponta Vergès (2021), para quem o enfrentamento às diversas formas de violência deve comportar a reflexão crítica sobre a violência estrutural, visto que a violência contra grupos oprimidos faz parte de um estado de violências sistemáticas, econômicas, sociais, psicológicas e culturais. 

Ademais, no Brasil o cuidado é historicamente naturalizado, feminizado, racializado, invisibilizado e precarizado, consistindo em uma herança da formação sócio-histórica brasileira. Desde a colonização, mulheres negras foram compulsoriamente inseridas em atividades de cuidado, sem reconhecimento, remuneração justa ou direitos, consolidando uma lógica que as associa ao serviço e à subalternidade. Esse legado persiste, reconfigurado sob formas precarizadas de trabalho doméstico e de cuidado, marcadas por desigualdades de gênero, raça e classe (Nascimento, 2006). 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023), enquanto 34,9% das mulheres realizam trabalhos de cuidados, 23,3% dos homens o desenvolvem. Interseccionando as dimensões de gênero e raça, 38% das mulheres pardas, 36,1% das pretas e 31,5% das brancas exercem o cuidado não remunerado, demonstrando assim que o cuidado tem sido assumido, majoritariamente por mulheres negras, que historicamente vivenciam múltiplas formas de exploração e vulnerabilidade. 

Em famílias que detém maior renda, contratar cuidador(a) ou instituições qualificadas para prestação do cuidado são formas de contar com o mercado para suprir essa demanda. Sobre o trabalho de cuidado remunerado esse também é exercido, em maioria, por mulheres negras e pobres, frequentemente em condições precárias e com pouca proteção social (Camarano et al, 2025). Já nas famílias pobres, para as quais pagar pelo cuidado não é uma possibilidade, ele é absorvido integralmente por familiares, na maioria das vezes sem recursos, formação ou apoio estatal (IPEA, 2025). 

Assim, o cuidado de pessoas idosas comporta uma dupla desigualdade, revelada entre quem cuida e entre quem pode pagar para ser cuidado(a). Ao mesmo tempo, as desigualdades também se expressam no envelhecimento, que é delineado por trajetórias desiguais, a partir das condições de classe, raça, etnia, gênero, orientação sexual, território, deficiência, dentre outras que determinam não apenas como se envelhece, mas quem consegue envelhecer e por quanto tempo. 

Os dados corroboram essa afirmação. A velhice é feminina, representada por 55,7% de mulheres (IBGE, 2023a), mas isso não significa que elas envelheçam em melhores condições que os homens, pois vivem mais, mas com maiores índices de pobreza, fragilidade e solidão, sendo também a maioria das vítimas de violência entre as pessoas idosas, além de serem as que mais cuidam, as que mais demandam cuidados e as que menos o recebem (Neri, 2014; Camarano, 2021). 

No que diz respeito à raça, o envelhecimento é branco (52%). As pessoas idosas negras, devido ao racismo estrutural, acumularam desigualdades ao longo de curso de vida, com acesso precário à educação, saúde, trabalho e renda. Ademais, são a maioria do público do Benefício de Prestação Continuada (BPC), visto as dificuldades vivenciadas para acessarem a previdência social, sendo também a maioria de vítimas de violência contra a pessoa, enquanto pessoas brancas são a maioria das vítimas contra o patrimônio (Vieira; Paz; Fernandes; Bicev, 2023). 

Já o envelhecimento LGBTQIA+ passa sistematicamente por invisibilidade e violações de direitos. A dupla carga de preconceito composta pelo idadismo e LGBTQIA+fobia, associada à violência estrutural e à fragilidade da rede de suporte social tem levado esse público ao retorno ao armário e/ou a uma velhice sem cuidados (Vieira, 2024). 

Ainda sobre o envelhecimento de grupos historicamente vulnerabilizados, envelhecer não tem sido um direito garantido. Enquanto na população brasileira em geral o índice de envelhecimento é de 80 pessoas idosas para cada 100 crianças, nas favelas esse índice cai para 45 idosos(as) a cada 100 crianças. Essa disparidade também é presenciada nas comunidades quilombolas e indígenas, cujos índices de envelhecimento é de 54 e 35 pessoas idosas para cada 100 crianças, respectivamente (IBGE, 2024, 2024 a). 

Nesse contexto, a prevenção e o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa exigem a superação da lógica de responsabilização individual e familiar, reconhecendo o papel do Estado na garantia dos direitos sociais, dentre eles o direito a envelhecer com dignidade e ao cuidado. Isso implica a integralidade das políticas públicas, a efetivação da recentemente publicada Política Nacional de Cuidados e a incorporação de uma perspectiva que considere as determinações de classe, raça e gênero no envelhecimento. Sem isso, tendemos à perpetuação de um cenário em que o cuidado se precariza e a violência se intensifica. 

Referências

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Painel de dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Brasil: 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/painel-de-dados/2025. Acesso em: 5 mai. 2026. 

BOSCHETTI, Ivanete. Ofensiva do capital sobre o Estado, os direitos e as políticas sociais. In: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Tendências mundiais da crise do capital e ofensiva conservadora. Brasília, DF: Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, 2026. p. 97-120. 

CAMARANO, Ana Amélia. Cuidados para a população idosa e seus cuidadores: demandas e alternativas. Rio de Janeiro: Ipea, 2021. (Nota Técnica, n. 64). 

CAMARANO, Ana Amélia et al. Uma nova ocupação no século 21? Resultados da pesquisa nacional sobre trabalho doméstico e de cuidados. Rio de Janeiro: Ipea, nov. 2025.  

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) – Outras formas de trabalho 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. 

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico de 2022 População por idade e sexo – Pessoas de 60 anos ou mais de idade: Resultados do universo: IBGE, 2023a. 

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Censo Demográfico 2022 – favelas e comunidades urbanas: resultados do universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2024. 

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE. Censo Demográfico 2022 – quilombolas e indígenas, por sexo e idade, segundo recortes territoriais específicos: resultados do universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2024a. 

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Retratos das desigualdades de gênero e raça. Brasília: Ipea, 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/retrato/estudos-e-pesquisas-do-ipea/apresentacao. Acesso em: 5 mai. 2026. 

MINAYO, Cecília Maria de Souza. A violência cala e isola a pessoa idosa. In: FERREIRA, João Paulo; MELHADO, Vívian Ramos (orgs.). Gerontologia: perspectivas teórico-analíticas. Campinas: Alínea, 2021. 

NASCIMENTO, Beatriz. A mulher negra no mercado de trabalho. In: RATTS, Alex (org.). Eu sou Atlântica: sobre a trajetória de vida de Beatriz Nascimento. São Paulo: Instituto Kuanza; Imprensa Oficial, 2006. 

NERI, Anita Liberalesso. Palavras-Chave em Gerontologia. Coleção Velhice e Sociedade. 4 ed. Campinas, SP: Editora Alínea, 2014. 

VERGÈS, Françoise. Uma teoria feminista da violência. Tradução: Raquel Camargo. São Paulo: Ubu Editora, 2021. 

VIEIRA, Priscila; PAZ, Huri; FERNANDES, Camila; BICEV, Jonas Tomazi. Envelhecimento e desigualdades raciais. 1. ed. São Paulo: Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, Cebrap, 2023. 

VIEIRA, Priscila (coord). Envelhecimento e cuidado LGBT+. 1. ed. São Paulo: Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, Cebrap, 2024. 

VIEIRA, Priscila e SHIRAISHI, Juliana. Cuidado em família: as particularidades do cuidado familiar de pessoas idosas. Coleção Documentos de Trabalho, Redes “Who cares? Rebuilding care in a post pandemic world” e “Cuidado, direitos e desigualdades”. São Paulo: Centro Brasileiro de Análise e Planejamento Cebrap, n. 11, p. 1-35, 2025. 

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