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Entenda a diferença entre refugiado, migrante, asilado e exilado

Migrante

Etimologicamente, “migrar” significa passar de um lugar a outro. Migrante é simplesmente aquele que muda de território. Quem sai de seu país (ou região) de origem é um emigrante; quem chega, um imigrante. O termo costuma ser usado de forma genérica para descrever todo tipo de deslocamento humano. Em última instância, todo refugiado pode ser considerado, também,  um migrante.

O que diferencia uma migração comum de um refúgio é a motivação: o primeiro, por mais que seja influenciado pela busca de condições melhores de vida, é voluntário; o segundo é motivado por uma situação iminente de perigo – é, portanto, um ato contra a vontade.

Exilado

As definições presentes nos dicionários descrevem o exílio como uma expatriação forçada, uma deportação. Mesmo quando o exílio é voluntário, a associação com a expulsão está enraizada no vocábulo. Neste sentido, está muito próximo do refúgio, mas ainda existem algumas particularidades que os diferenciam, como os mecanismos legais que caracterizam um refugiado (leia abaixo).  

Asilado

O mecanismo do asilo está associado a questões políticas particulares. O asilado, assim como o refugiado, é alguém perseguido em seu país de origem que se abriga em outro. Porém, a legislação e o processo são diferentes em cada um desses casos. O asilo não depende de um trâmite técnico em um órgão específico e pode ser concedido pela via diplomática, pelo Presidente da República (ou pela entidade máxima do Estado). Na América Latina, ditaduras militares geraram pedidos frequentes de asilo a figuras políticas nas décadas de 1960 e 1970.

Refugiado

O status de refugiado é caracterizado por uma legislação internacional específica que garante proteção aos indivíduos nesta situação. A mais importante delas é a “Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados”, de 1951. Esse tratado, no Brasil, é complementado pela Lei 9.474, de 1997, e pela “Declaração de Cartagena”, de 1984, que estabelece parâmetros para os países da América Latina. Em 2017, entrou em vigor no Brasil a Lei de Migração, que regulamenta a legislação anterior e prevê mais direitos a estrangeiros.

De acordo com as diretrizes determinadas pela ONU, refugiado é todo aquele que “por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas” procura abrigo em um país estrangeiro. No Brasil, esse benefício é estendido a pessoas que sofreram graves violações de direitos humanos.

Uma das garantias dadas pela lei global ao solicitante de refúgio é que ele não pode ser deportado enquanto seu pedido é analisado. Cada caso é estudado individualmente e o requerente precisa fundamentar seu temor de perseguição.