
Texto atualizado em 05/01/2026
Como eu faço a carteirinha do Sesc? Pra responder a esta dúvida — e ainda te ajudar a compartilhar a resposta com todo mundo — reunimos tudo o que você precisa saber aqui. Vem com a gente!
Antes de começar, você pode consultar se a empresa em que você trabalha dá direito ao Sesc. Acesse a página de consulta do CNPJ e digite o CNPJ que está em sua carteira de trabalho digital. Se for estagiário, digite o CNPJ da empresa concedente, disponível no Termo de Compromisso de Estágio.
Para fazer ou renovar a Credencial Plena de maneira online e de onde estiver, baixe gratuitamente o app Credencial Sesc SP na Google Play ou na App Store, ou acesse o site Central de Relacionamento Digital. Se preferir, nesses mesmos locais você consegue agendar seu horário para ir presencialmente em uma de nossas unidades. Caso não encontre horários disponíveis, você poderá comparecer à Central de Atendimento e verificar a disponibilidade para encaixe na agenda do dia.
Credencial ou carteirinha?
Por aqui chamamos de Credencial Plena, porque é com ela que você se habilita a aproveitar o Sesc plenamente: serviços exclusivos, atendimento prioritário, descontos e muitos outros benefícios.
Quem pode fazer?
Todas as pessoas que têm vínculo empregatício com empresas privadas do comércio, serviços e turismo podem se credenciar no Sesc. Funcionários com registro em carteira, trabalhadores temporários, estagiários e aposentados das mais diversas empresas – como lojas, padarias, farmácias, hospitais e escolas particulares, condomínios, empresas de teleatendimento e muitas outras.
Quanto custa?
A Credencial é sempre gratuita e tem uma validade de até 2 anos. Findado esse período, se você continuar com o vínculo apresentado, poderá renová-la gratuitamente também.
E quem perdeu o emprego?
Se você está desempregado(a), mas trabalhava em empresas de comércio, serviços e turismo, existe um prazo de até 24 meses (a contar da baixa na sua carteira) pra você emitir e aproveitar a sua Credencial.
MEIs podem? E autônomos?
Sócios e proprietários das empresas não têm direito a serem titular da Credencial Plena, mas o Sesc tem muitas atividades gratuitas e livres para o público em geral (não-credenciados). Além disso, verifique a possibilidade de credenciamento como dependente de um familiar (filhos, enteados, irmãos, netos ou cônjuge/companheiro) com vínculo empregatício em empresa do comércio de bens, serviços e turismo.
Confira a documentação necessária para o seu credenciamento:
Empregado (em atividade ou licenciado), temporário e jovem aprendiz:
Empregado com contrato suspenso temporariamente:
Desempregado:
A validade da Credencial Plena do desempregado é de 24 meses contados a partir da data de rescisão do contrato de trabalho.
Estagiário:
Aposentado:
A aposentadoria deve ter sido concedida em até 36 meses a contar da data da rescisão do contrato de trabalho ou do encerramento da concessão do auxílio-doença, com último vínculo empregatício como trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo.
Titular falecido:
Mesmo após o falecimento do titular da Credencial Plena, seus dependentes mantêm o direito de continuar aproveitando todos os serviços e programações
O titular (trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo), pode incluir seus dependentes. Assim, a família também pode usar o Sesc!
Cônjuge ou companheiro:
Filho, enteado, irmão e neto até 24 anos:
Pessoa com menos de 18 anos sob guarda (definitiva ou provisória) ou tutelado entre 18 e 24 anos com guarda extinta ou tutela extinta do titular ou do dependente cônjuge ou companheiro de união estável ou do dependente pai ou mãe do titular:
Curatelado do titular ou do dependente cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero do titular ou do dependente pai ou mãe do titular
Pais e padrastos do titular:
Para os padrastos e madrastas, é necessário apresentar documento que comprove união com o pai ou mãe do titular (vide item cônjuge ou companheiro)
Avós:
Tutor, curador ou guardião legal, quando o titular tiver menos de 18 anos
Ao atingir a maioridade civil ou se emancipar, o titular tem o direito de incluir seu ex-tutor, ex-curador ou ex-guardião legal como dependente. Para qualquer um desses dependentes, será exigido o documento emitido por órgão competente.
Tutor de dependente órfão de seu pai e mãe
Pessoa com deficiência (filho, enteado, irmão, neto, pessoa sob guarda ou tutelado) com mais de 24 anos
Apoiador da pessoa com deficiência
O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo com deficiência e o dependente com deficiência que juridicamente depender de um apoiador para a tomada de decisão apoiada, visando o exercício de sua capacidade e demais atos de sua vida cotidiana, poderá requerer o credenciamento do seu apoiador como seu dependente e contar com o seu acompanhamento sempre que buscar atendimento junto aos serviços oferecidos pelo Sesc.
Ficou com alguma dúvida? Escreva para nós no Fale Conosco.
Materiais de apoio:
Clique aqui para ver o o passo a passo para acessar a Carteira de Trabalho Digital.
Clique aqui para saber como fazer ou renovar a Credencial Plena de maneira on-line
Clique aqui para conhecer as normas gerais para credenciamento e acesso ao Sesc.
Clique aqui para visualizar o manual de aderência ao Plano do Comércio.
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