Sesc SP

postado em 27/08/2018

Direitos culturais: Brasil, Venezuela e a crise

Indígenas venezuelanos, da etnia Warao, acolhidos em Pacaraima/RR. Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
Indígenas venezuelanos, da etnia Warao, acolhidos em Pacaraima/RR. Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

      


Comunidade e cidadania são palavras chaves para a garantia dos direitos culturais em meio à convivência de brasileiros e venezuelanos


Enquanto observamos a brutal crise sociopolítica e econômica na Venezuela, a qual vem provocando a saída em massa de seus habitantes para outros países, incluindo um grande fluxo de gente para o Brasil – mais especificamente para o estado de Roraima – ficamos sem perceber uma outra discussão em jogo: os direitos culturais aos imigrantes, ou seja, aqueles que dizem respeito às artes, à memória coletiva e ao fluxo de saberes.

Olhar para tais direitos, com pensamento nos venezuelanos que cruzaram as fronteiras brasileiras, torna-se meio difícil neste momento, quando os problemas de convivência entre os dois povos ampliaram-se após atos violentos praticados na pequena cidade de Pacaraima por ambos os lados.

“É importante lembrar que a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 prevê vários direitos culturais que devem ser reconhecidos sem limites de fronteiras ou nacionalidade, dentre os quais estão o direito à instrução ou à educação formal; o reconhecimento da família como célula decisória sobre valores culturais a serem transmitidos (o que implica em ficar reunida e não separada como está a ocorrer nos Estados Unidos); o de ver respeitados seus direitos autorais e o de fruir das artes e do progresso científico”, alerta o doutor em Direito e professor Humberto Cunha Filho, que lançou pelas Edições Sesc o livro Teoria dos direitos culturais: fundamentos e finalidades.

Para o professor, quando se olha para a situação dos migrantes venezuelanos, os direitos culturais mais afetados seriam os mesmos “que o Brasil tem dificuldade de ofertar aos seus nacionais: o direito à instrução/educação e o de assegurar a fruição das artes e do progresso científicos, que demandam investimentos”.

Também em sua opinião, apesar de especificado na Declaração Universal de Direitos Humanos, ainda persistem ideias de soberania estatal e de que o usufruto pleno dos direitos culturais só seria permitido àqueles que adquiriram formalmente a cidadania, por exemplo. “Apesar disso, convém lembrar que o Brasil tem a obrigação de promover e proteger as manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da nossa sociedade e entre eles estão os imigrantes”, enfatiza o professor.

Quando falamos de direitos culturais, também nota-se um constante embate entre o acesso a eles plenamente e a defesa da democracia. “A aparência de incompatibilidade é porque os distintos pensamentos se manifestam e as correntes de poder se alternam de forma favorável ou contrária a certos direitos, mas a democracia viabiliza a possibilidade de luta e de ampliação conquista”, diz Cunha Filho, que conclui: “Por outro lado, os regimes autocráticos gostam muito de cultura, mas aquela controlada e domesticada; nesses regimes não se pode falar em direito algum, no máximo concessões, o que abrange também a esfera dos direitos culturais”. 

 

Vejam também:

:: trecho do livro

 

 

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