Rótulos de alimentos: confira as novas regras de rotulagem e o que observar na hora da leitura

06/05/2022

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Novas regras para a rotulagem de produtos alimentícios começam a valer em outubro. Descubra o que muda e confira dicas para interpretar os rótulos 

Uma alimentação adequada é importante para uma vida saudável. Um passo valioso para alcançá-la é saber escolher alimentos. No entanto, essa autonomia é um desafio a ser superado por muitos brasileiros. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apenas 25,1% da população é capaz de compreender totalmente o que dizem os rótulos, um ato importante na hora de planejar uma alimentação saudável. 

Para facilitar a compreensão das informações nutricionais contidas nos rótulos e auxiliar o consumidor a fazer escolhas mais conscientes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ligada ao Ministério da Saúde, publicou em outubro de 2020 novas normas para a rotulagem nutricional. As mudanças são fruto de estudos e trabalhos realizados desde 2014 e valem para os produtos alimentícios embalados na ausência do consumidor. 

As normas entrarão em vigor a partir de 9 de outubro de 2022, 24 meses após a publicação do documento. Os produtos que já estiverem nos mercados nesta data terão mais 12 meses para se adequarem, enquanto os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como as de agricultores familiares e microempreendedores, têm o prazo estendido até 9 de outubro de 2024. Por fim, as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis têm até 9 de outubro de 2025 para fazerem a mudança. 

O que muda na rotulagem de alimentos? 

1. Adoção da Rotulagem Nutricional Frontal 

Uma das principais novidades é a chamada rotulagem nutricional frontal, que obriga as empresas a informarem, de forma precisa, simples e na frente da embalagem, que o produto contém um alto teor de críticos que podem fazer mal à saúde. Para evitar que a rotulagem incluísse muitas informações, foram selecionados três críticos bastante consumidos pela população brasileira e que, em excesso, estão relacionados a algumas doenças: açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Sempre que um desses críticos estiver em valores altos, o rótulo deverá informar com clareza e por meio de sinalização sobre o seu excesso.  

2. Tabela com informações nutricionais: alterações visuais 

Hoje, já são encontradas nos produtos as tabelas com as informações nutricionais. No entanto, mudam as regras de como ela deve ser apresentada. A primeira alteração é que a nova tabela deverá ter a letra preta aplicada sobre o fundo branco, decisão para evitar excessos de cores que poderiam prejudicar a leitura. E poderá ser lida mais facilmente: as fontes obrigatórias serão a Arial ou Helvética (duas das mais conhecidas e com boa legibilidade) e o seu tamanho mínimo irá mais do que dobrar: antes, era de 1 mm e passa a ser 2,8 mm (apenas os produtos com embalagens pequenas podem ter fonte no tamanho 2,2 mm). 

3. Tabela com informações nutricionais: alterações nutricionais 

Ainda na tabela, será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional do alimento por 100 g ou 100 ml para facilitar a comparação, e a quantidade de porções por embalagem. 

Orientações para a leitura de rótulos de alimentos 

Agora você já sabe o que vai mudar nos rótulos. Mas ainda precisa compreender o que eles dizem e, assim, ampliar a sua autonomia alimentar. Pensando nisso, reunimos cinco orientações para ajudar na hora de escolher os alimentos e interpretar essas imagens. 

Orientação 1: Antes da leitura, entenda o que você está comendo 

Existem diferentes categorias de alimentos. Uma das principais classificações, a proposta pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, divide-os em in natura, minimamente processados, processados e ultraprocessados.  

Os alimentos in natura são os provenientes de plantas e animais e que não sofreram qualquer modificação, como folhas, legumes, frutas e ovos. Há também os minimamente processados, aqueles in natura que passaram pela indústria para receber uma embalagem ou tipo de beneficiamento importante, como feijão, arroz, farinha de mandioca, leite e carne. Sempre que possível, o Guia recomenda a valorização desses dois grupos alimentares. 

Outro tipo são os processados, fabricados a partir da adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário, como óleo ou vinagre, a um alimento in natura ou minimamente processado, por exemplo, uma fruta em calda ou legume em conserva. Por fim, os ultraprocessados são aqueles que passaram por técnicas de processamento e possuem formulações industriais, como bolachas, salgadinhos  “de pacote” e refrigerantes, por exemplo. A orientação é consumir os processados com moderação e evitar os ultraprocessados. 

Orientação 2: Interprete a lista de Ingredientes 

Uma característica importante da lista de ingredientes é que eles aparecem em ordem decrescente de quantidade, ou seja, os primeiros são os mais presentes no produto. Sabendo disso, a dica é evitar quando, no início, aparecem ingredientes que podem ser prejudiciais à saúde. Por exemplo, quando um cereal matinal tem o açúcar como seu primeiro ingrediente. Também devemos evitar os que possuem em sua composição aditivos alimentares, como corantes e aromatizantes artificiais, substâncias que podem fazer mal à saúde. 

Nesta lista de ingredientes de um suco, há mais açúcar do que suco concentrado de uva.

Orientação 3: Confira o prazo de validade 

Nessa informação, constam o dia, o mês e o ano do vencimento quando a validade for inferior a três meses a partir da data de fabricação. Em caso de validade superior a três meses, deve ser informado pelo menos o mês e o ano. Alimentos vencidos podem prejudicar a saúde, causando intoxicação alimentar, então, fique atento ao prazo de validade. 

Próximo a essa informação, estará o número do lote do produto. Não se preocupe com a leitura dela quando for ao mercado. Mas, caso um lote seja retirado de circulação por algum motivo e isso seja informado pela mídia, é esse o número que deverá ser consultado. 

Orientação 4: Identifique transgênicos, alergênicos e orgânicos  

A legislação brasileira obriga a identificação de alimentos transgênicos, alergênicos e orgânicos. Na frente das embalagens dos transgênicos, aqueles que contêm ou são produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, deve vir um símbolo com um triângulo amarelo com um T. Já os alimentos que contêm ingredientes causadores das alergias mais comuns devem informar no rótulo: “Alérgicos: contém/pode conter…”.  

Também é obrigatória a informação sobre a presença ou a ausência de glúten, bem como a presença de lactose. Por fim, para saber se trata-se de um orgânico, é necessário observar os selos de certificação. 

Orientação 5: Cuidado com publicidades sedutoras 

Informações como “alto” ou “baixo”, “não contém”, “sem adição” são chamadas de alegações e podem ser utilizadas para seduzir o consumidor no momento da compra, sobretudo quando associadas a nutrientes “desejados” ou “recusados” (por exemplo, “alto em Vitamina C” ou “não contém açúcares”). 

No entanto, mesmo no caso dos nutrientes que devem ser consumidos, é necessário se atentar aos valores de consumo diários recomendados. Às vezes, consumir demasiadamente produtos com alta quantidade de um determinado nutriente pode sobrecarregar o organismo. Também é importante analisar a composição geral do produto, tomando o cuidado de, em busca de uma substância, consumir outras prejudiciais. 

Leia mais: 

Guia Alimentar para a População Brasileira 

Legislação da Anvisa: Explicações sobre Alterações 

Anvisa: Instrução Normativa (IN) 75/2020 

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor: Como ler rótulos 

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