Arte e políticas públicas

31/07/2026

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Em um país cuja identidade foi historicamente construída pela força de sua produção cultural, discutir políticas públicas para as artes significa discutir também democracia, cidadania e futuro. A criação da Política Nacional das Artes (PNA), instituída por Decreto Presidencial no último mês de março, surge, nesse contexto, como um marco histórico para a cultura brasileira, não apenas por reconhecer a centralidade das artes na vida social, mas por estabelecer diretrizes concretas para sua continuidade, proteção e desenvolvimento em escala nacional. 

Os debates recentes em torno da estruturação das políticas culturais brasileiras mostram que o fortalecimento institucional da cultura deixou de ser apenas uma pauta setorial e passou a ocupar um papel estruturante dentro do projeto democrático brasileiro. A professora, consultora e pesquisadora Lia Baron destaca justamente esse caráter histórico da iniciativa ao afirmar que “a PNA representa um compromisso do Estado com as artes e a proposição de um mapa para a efetivação de ações de dimensão pública que a projetem e impulsionem”.

Nesse sentido, a PNA não pode ser analisada isoladamente. Ela integra um movimento mais amplo de reconstrução das políticas culturais no Brasil, articulado à regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, ao fortalecimento da Política Nacional Aldir Blanc e à criação de novos instrumentos de financiamento e gestão pública. Trata-se de um esforço que busca transformar ações culturais pontuais em políticas de Estado duradouras, capazes de atravessar governos e garantir estabilidade para artistas, produtores, pesquisadores, técnicos e para toda a cadeia da economia criativa.

A analista de Políticas Sociais do Governo Federal Ana Mesquita ressalta que a PNA “articula acesso, criação, difusão, memória, formação, pesquisa e desenvolvimento socioeconômico, estruturando o campo das artes como uma política cultural de Estado que busca não só proteger, mas também promover a cultura e as artes como pilares essenciais da sociedade brasileira”, apontando para uma compreensão ampliada de cultura, entendida não apenas como produção artística erudita, mas como expressão viva dos modos de vida, das memórias, dos territórios e das identidades brasileiras.

Neste Em Pauta, Lia e Ana refletem sobre o que é possível esperar a partir da criação da Política Nacional das Artes e sua importância para a sociedade brasileira em âmbito geral.

Uma conquista histórica para o futuro das artes 
Por Lia Baron 
Há uma feliz novidade no campo artístico-cultural brasileiro. Este ano, o país passou a dispor de um marco normativo que defende as artes como bem de toda a população, estabelecendo um norte para o impulsionamento de sua criação, proteção e difusão. Trata-se da Política Nacional das Artes (PNA), lançada no último mês de março. Foi uma conquista batalhada, um acontecimento não trivial. Mesmo com tudo o que representam as artes brasileiras, ainda não havia um instrumento de política pública que tratasse das especificidades do campo artístico –das suas características, singularidades e necessidades. E, apesar da demora, também não foi à toa que isso tenha acontecido agora. É o que procuro explicar aqui. 

As políticas culturais brasileiras já viveram, na sua história de quase um século, uma grande variedade de ciclos. Alguns foram mais intensos na criação de programas, projetos e ações culturais. Outros, mais acelerados no desenvolvimento das instituições públicas. Houve ainda os mais profícuos na produção das leis e normas que organizam nosso ambiente. Obviamente, as políticas para a cultura também passaram, no Brasil, seus momentos de duras penas: regressões, desmontes, refreamentos e apagões tiveram seus lugares nessa história. 

Os artistas, produtores e técnicos atualmente em atividade já puderam testemunhar oscilações entre um e outro tipo de ciclo. Se, no início dos anos 2000, vivemos um momento vigoroso no impulsionamento das políticas culturais, a partir de 2016 fomos lançados em uma fase de abandono, seguida por um período, pós-2019, em que a cultura foi enfrentada como inimiga pública de um governo que não a queria, ou mesmo que a odiava. Tornar-se desafeta, nesse sentido, não significou apenas ser alvo das mais ardilosas estratégias discursivas; representou ver destruídos os alicerces de políticas até então desenvolvidas (com grande sacrifício) para que a cultura brasileira existisse e crescesse de maneira saudável.

Pois este ciclo também passou. Desde 2023, a cultura vive tempos de refundação das suas estruturas, reconexão com suas prioridades, revisão de suas metas, retomada dos seus programas e ações. Voltamos a ter um ministério. E, se o Ministério da Cultura é a casa das nossas políticas, pudemos voltar a criá-las, fazê-las, discutir sua pertinência e suas aplicações. Foi nesse contexto que a formulação da PNA (anteriormente iniciada e subitamente interrompida) pôde ser retomada.

Para entender em maior profundidade esse processo, uma pergunta primária se impõe: o que constitui, efetivamente, uma Política Nacional? Dado que o termo “política” tem um sentido difuso e variante, do que tratamos quando o utilizamos para nomear um instrumento de natureza normativa? Em termos formais, as Políticas (com P maiúsculo) são criadas para consolidar os princípios e as diretrizes que vão orientar o Estado e a sociedade civil na efetivação de determinados direitos sociais. Elas constituem o norte a partir do qual as instituições vão operar, o terreno sobre o qual programas e ações serão fundados; elas dão o sentido coletivo para o movimento de fazer um direito deixar de existir apenas na lei, ganhando vida concreta. Se a Constituição Brasileira garante a cultura como um direito de todo cidadão, é preciso que Políticas sejam desenvolvidas para que ele realmente permeie a vida da sociedade. 

De novo: parece básico, mas não é. Voltemos ao caso das artes. Podemos dizer que as instituições, programas e ações desenvolvidos para proteger e promover as artes brasileiras vêm efetivamente sendo criados, pelo menos, desde o início do século 20. Mas como medir os resultados de um esforço que, apesar de volumoso, não parte de uma estratégia articulada e orgânica? Como maximizar o efeito das ações desenvolvidas por agentes isolados, sem potencializar suas conexões? Como evitar que tudo aquilo que foi e vem sendo feito pelas artes seja descontinuado ou voe de acordo com o vento soprado por governos desinteressados ou raivosos? 

É para isso que as Políticas Nacionais existem. Não apenas para gerar novos assuntos, demandas ou despesas para o Estado. Mas, acima de tudo, para que se crie um solo orgânico sobre o qual se plante: solo que se mantenha fértil, fazendo crescer e florescer continuamente; solo objeto de uma inteligência de plantio pensada, planejada e arquitetada; solo firme e resistente, que venha a alicerçar nossas casas até diante das fortes tempestades. 

Na cultura, percebe-se hoje que a criação de Políticas Nacionais é uma tônica. Além da PNA, acompanhamos recentemente a formulação de políticas no campo das culturas tradicionais e populares, da economia criativa, da economia de museus, entre outras. Trata-se de um volume enorme de formulações jurídico-normativas que, tomado em conjunto, não pode ser desconsiderado; deve, antes, ser entendido como um sintoma de nosso tempo. Após um momento traumático (em que vimos quase tudo que construímos se perder), precisamos de cartas mais seguras; desejamos pactuar nortes comuns, que orientem caminhos profícuos, continuados e saudáveis. É o que temos procurado fazer, construindo novas Políticas. 

Para as artes, é claro que o lançamento da Política produz um efeito simbólico: o do reconhecimento deste setor como dotado de especificidades, características que o tornam absolutamente singular, e para o qual devem ser desenvolvidas estratégias sob medida. Mas não apenas isso: a PNA responsabiliza o Estado pela coordenação de uma colaboração entre os entes federativos, agentes culturais e a sociedade civil no desenvolvimento de ações concretas e palpáveis para o impulsionamento do setor artístico. Isso diz respeito a todos os elos do seu fazer: acesso, criação, difusão, internacionalização, memória, formação e pesquisa. Determina ainda que tais ações sejam pautadas por princípios como a liberdade de manifestação (tão ameaçada poucos anos faz), a territorialidade da produção (indispensável para a sua democratização) e o compromisso com o desenvolvimento sustentável (em alinhamento com o pensamento global mais contemporâneo). 

A PNA representa um compromisso do Estado com as artes e a proposição de um mapa para a efetivação de ações de dimensão pública que a projetem e impulsionem. Agora, é tratar para que a PNA exista fora do papel; para que o norte vire trajeto; para que o princípio vire ação. Aos artistas e a todos os cidadãos, cabe não apenas cobrar que isso aconteça, como tomar parte nesse processo. Pois, como preconiza a PNA, as artes são um direito de todos. E todo direito deve ser cuidado e embalado por toda a sociedade. 

Lia Baron é professora da Universidade Federal Fluminense (UFF). Foi Subsecretária de Cultura dos municípios do Rio e de Niterói. Trabalhou no Ministério da Cultura e na Funarte. É coorganizadora de publicações voltadas para políticas culturais, tais como Pacto pela Cultura, Viver de Cultura, Cultura é Território e Gestão Cultural. Foi consultora da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI). É membro da Cátedra Unesco de Políticas Culturais e Gestão (Fundação Casa de Rui Barbosa). É doutora em Literatura, Cultura e Contemporaneidade pela PUC-Rio e mestre pelo Programa Crossways in European Humanities (União Europeia).

A Política Nacional das Artes representa um compromisso do Estado com as artes e a proposição de um mapa para a efetivação de ações de dimensão pública que a projetem e impulsionem

Vetor da garantia dos direitos culturais 
Por Ana Mesquita

O conceito de cultura é um conceito em disputa no campo da produção de conhecimento sobre o tema. Essa disputa de narrativas também pode ser vista e refletida no que diz respeito às políticas culturais, influenciando a forma como estas são desenhadas. Podemos identificar duas dimensões de pensamento que são mais difundidas e aparecem com mais frequência na bibliografia a respeito: a dimensão sociológica e a dimensão antropológica. A pesquisadora Isaura Botelho explica que na perspectiva do conceito sociológico a cultura é entendida como um parâmetro de civilidade e erudição artística e filosófica, já o conceito antropológico de cultura se baseia na perspectiva de que cultura é todo um conjunto de modos de fazer e de viver de um determinado povo, produzido através da interação social e elaborado a partir de seus modos de pensar e agir, seus valores, manejando identidades. 

E nesta perspectiva antropológica podemos elencar diversos autores como Marilena Chauí no campo filosófico – e fortemente influenciada por sua experiência como Secretária de Cultura da cidade de São Paulo entre 1989 e 1992; Celso Furtado e sua visão cepalista desenvolvimentista, e também com conhecimento de causa por sua passagem à frente do Ministério da Cultura (Minc) nos anos 80; e Raymond Williams  (1921-1988) [escritor e acadêmico britânico]. Em consonância – e cada um a partir de um caminho teórico distinto –chegam muito similarmente à definição desse conceito ampliado de cultura, ou seja, de que a cultura é todo um modo de vida, em consonância com a dimensão antropológica explicitada por Isaura Botelho. Para os autores citados, a cultura é uma amálgama que dá liga e sentido a todos esses aspectos relacionados à vida, ao cotidiano na cidade, os direitos sociais, sua memória e identidade.

É justamente esse olhar ampliado para a cultura que baliza a elaboração e implementação das políticas culturais no âmbito federal. Apesar do hiato entre 2017 e 2022, essa perspectiva foi reforçada nos últimos anos por um arcabouço jurídico para a garantia de um entendimento ampliado de cultura balizando as políticas culturais. Conceitos como cidadania cultural, autonomia, protagonismo sociocultural, economia da cultura e inclusão cultural passaram a fazer parte dos discursos e documentos elaborados pelo Ministério da Cultura. A fim de estruturar um aparato institucional mais robusto para a área cultural, foi proposto o Sistema Nacional de Cultura (SNC). Este sistema busca institucionalizar e fortalecer a gestão pública de cultura, com base num modelo que reúne a sociedade civil e os entes federativos, com seus respectivos sistemas de cultura, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração. Seu principal objetivo é garantir a todos os brasileiros o efetivo exercício de seus direitos culturais, tal qual consta em nossa Constituição. Seu papel é crucial para garantir a continuidade das políticas públicas de cultura e viabilizar estruturas organizacionais e recursos em todos os níveis de governo. A construção do SNC é um processo contínuo e ainda são muitos os desafios para a consolidação do sistema, desafios esses que permanecem até hoje, após quase 20 anos do início de sua elaboração.

Em 2024 foi publicada a lei 14.835, a primeira legislação regulatória do Sistema Nacional de Cultura. Nesta lei os nove componentes do SNC (conselho, plano, sistemas de financiamento, conferência, sistema de informações, programa de formação, comissões intergestores, sistema de financiamento e sistemas setoriais) aparecem como um ecossistema interligado para a construção de um modelo de gestão que garanta o direito constitucional de acesso à cultura.  No primeiro momento de implementação, buscava-se a institucionalização do CPF da Cultura (conselho, plano e fundo). Com a nova lei, muda-se a orientação e busca-se a implementação dos nove componentes.

Nesta esteira podemos elencar algumas ações estruturantes da construção deste sistema. Primeiro, a institucionalização dos dois colegiados de participação e pactuação federativa, no caso a reorganização do Conselho Nacional de Políticas Culturais, assinado em maio de 2026 e que retoma esse espaço como deliberativo, revogando decreto do governo anterior que havia rebaixado seu papel ao âmbito consultivo, e a criação da Comissão Intergestores Tripartite, espaço de pactuação consensual entre os gestores dos três entes federativos: governo federal, estadual e municipal.

Segundo, e não menos importante, está a criação do Plano Nacional de Cultura, construído a partir das propostas da Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2024 com ampla participação da sociedade civil. Planos de cultura têm como objetivo organizar o planejamento estratégico e orçamentário, orientando a formulação das políticas culturais, ou seja, o que uma gestão pública precisa fazer para a cultura de um país, estado ou cidade.

No âmbito do financiamento à cultura, a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) é um mecanismo fundamental para a implementação do SNC, possibilitando o financiamento de ações culturais em todo o território nacional, democratizando o acesso aos recursos públicos de cultura e diversificando a produção artístico cultural. O desafio estrutural posto para a consolidação do SNC é justamente a criação de fundos de cultura nos estados e municípios, preparando as gestões públicas para a obrigatoriedade e condicionalidade de recebimento da PNAB à existência de um fundo de cultura a partir de 2027.

Outro destaque para a estruturação do SNC é a criação da Política Nacional das Artes. A PNA elabora um sofisticado arranjo conceitual garantindo alguns direitos culturais. Deslocando o campo de ação somente da produção artística, articula acesso, criação, difusão, memória, formação, pesquisa e desenvolvimento socioeconômico, estruturando o campo das artes como uma política cultural de Estado que busca não só proteger, mas também promover a cultura e as artes como pilares essenciais da sociedade brasileira.

A estrutura de legislações e normas criadas nos últimos anos tem perseguido a construção de um aparato de gestão e administração pública a fim de garantir os direitos culturais elencados na Constituição Federal. E para além do nobre objetivo geral colocado, a organização desta série de leis, decretos e resoluções determina a forma como o Estado tem tratado a cultura brasileira, e esse entendimento busca reduzir desigualdades históricas no acesso a bens e serviços públicos, e fundamentalmente no acesso a recursos financeiros da cultura. Evidentemente que o aparato colocado acima não é perfeito e necessita de ajustes constantes, contudo este é o momento histórico em que a cultura do país está mais próxima de ter um sistema público de acesso a bens, serviços e principalmente, de direitos culturais. 

Ana Mesquita é doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão do Território da Universidade Federal do ABC (UFABC). Analista de Políticas Sociais do Governo Federal, atualmente trabalha na Diretoria do Sistema Nacional de Cultura do Ministério da Cultura.

A estrutura de legislações e normas criadas nos últimos anos tem perseguido a construção de um aparato de gestão e administração pública a fim de garantir os direitos culturais elencados na Constituição Federal

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