Sesc SP

Matérias da edição

Postado em

Institucional

REVISTA E - MARÇO 2008

Tribunais confirmam: escolas devem contribuir para o SESC



Algumas escolas, nos mais diferentes níveis de ensino - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior, escolas destinadas ao ensino de línguas estrangeiras e academias de ginástica - vêm buscando deixar de recolher suas contribuições para o Sesc, o que poderá limitar o direito de seus empregados de usufruir os serviços prestados pelo Sesc. No entanto, essa tentativa, no âmbito judicial, não vem sendo acolhida, sendo cada vez maior o número de decisões favoráveis em 1ª e 2ª instâncias e perante os tribunais superiores.

Dos quase 400 acórdãos já publicados, em que todos os desembargadores que deles participaram votaram de forma unânime a favor do Sesc, 58 deles se referem às escolas. Esse mesmo posicionamento também prevalece no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que já proferiu 38 acórdãos sobre o tema, sendo um deles referente à Sociedade Civil de Educação Braz Cubas - de cujo julgamento participaram os desembargadores Oliveira Passos (relator), Peretti de Godoy e Dimas Borelli (Apelação nº 340.302-5/7 - 13ª Câmara de Direito Público).

O número crescente de vitórias tanto no TRF como no TJ foi impulsionado por importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que pacificaram a questão pela exigibilidade da contribuição destinada ao Sesc por parte das empresas prestadoras de serviços. Destacam-se, entre essas decisões unânimes do STJ, as de sua 1ª Seção, que reúne dez ministros: a) em 23 de outubro de 2002, foi julgado o Recurso Especial nº 431.347, do qual foi parte uma casa de saúde, o Hospital São Francisco de Assis Ltda., de Santa Catarina, que reforçou a jurisprudência que já havia sido firmada por essa corte; e b) em 8 de agosto deste ano, mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas prestadoras de serviços são contribuintes do Sesc e do Senac, ao julgar o Recurso Especial nº 895.878 interposto pela empresa Bolsa de Telefones S/C Ltda., de São Paulo.

Essa última decisão revela ainda que, independentemente de sua composição, em razão da solidez dos argumentos apresentados pela exigibilidade das contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac pelas empresas prestadoras de serviços, a decisão sempre será favorável a essas entidades. Ressalte-se então a importância desse reconhecimento pelos nossos tribunais superiores sobre as contribuições devidas pelas escolas ao Sesc, possibilitando a seus empregados, inclusive professores, usufruírem dos inestimáveis benefícios prestados por essa instituição e demonstrando à sociedade em geral uma verdadeira lição da atualmente tão difundida responsabilidade social das empresas. Por sua vez, com esse posicionamento, também os tribunais brasileiros vêm dando lições de responsabilidade social, assegurando ao Sesc a execução de medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos trabalhadores e de suas famílias.