Após
a emblemática decisão do Superior Tribunal de Justiça,
em outubro de 2002, que, ao reunir suas 1.ª e 2.ª Turmas,
decidiu pacificar o entendimento no âmbito deste Tribunal
de que as prestadoras de serviços são, sim, contribuintes
do SESC e do SENAC, pôde notar-se claramente um posicionamento
do Poder Judiciário favorável a estas Entidades,
seja em primeira ou em segunda Instância. Verificou-se que
tanto na Justiça Federal quanto na Estadual o número
de vitórias aumenta progressivamente a cada mês.
Para exemplificar
esse aumento mensal progressivo no número de vitórias,
cite-se que apenas em um único dia - 7 de junho - a 4.ª
Turma do Tribunal Regional Federal - 3.ª Região proferiu,
na mesma sessão, 23 julgamentos de apelações,
todas com votação unânime pelo recolhimento
da contribuição destinada ao SESC e SENAC. Estes
julgamentos envolveram as seguintes empresas: Cooperativa de Consumo
dos Funcionários do Grupo Marchesan; Arquitetura de Hospitais
Karman S/C Ltda.; Liceu Monteiro Lobato Ltda.; Mult Service Vigilância
S/C Ltda.; MHA Engenharia Ltda.; Teknotel Planejamento e Administração
Hoteleira Ltda.; Levy e Salomão Advogados; Sociedade Educacional
Doze de Outubro Ltda.; Hospital Alemão Oswaldo Cruz; Unifisa
Administradora Nacional de Consórcios Ltda.; Colégio
Criativo S/C Ltda.; Coimbra, Godoi e Tavares Advogados Associados;
Consavel Administradora de Consórcios Ltda.; Rossisa Participações
S.A.; Móbile Escola Prática de Estudos Elementares;
Gran Tornese Administração S/C Ltda.; Hospital e
Maternidade Santa Marina Ltda.; IPH Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
e de Pesquisas Hospitalares; ADD Comunicações Ltda.;
Brasil Assistência S.A.; Perene Serviços de Obras
S/C Ltda. e Terra Mater S/C Ltda..
Desde 2003,
com o início dos julgamentos de apelações
que abordam a questão da exigibilidade da contribuição
destinada ao SESC e ao SENAC, o Tribunal Regional Federal - 3.ª
Região/SP já proferiu mais de 300 julgamentos. As
vitórias de primeira Instância já ultrapassam
a marca de 380 sentenças.
No Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, que iniciou os
julgamentos de apelações apenas em 2005, contamos
com oito acórdãos favoráveis publicados e,
tal como no Tribunal Regional Federal - 3.ª Região,
sem qualquer acórdão desfavorável.
E esse quadro
explosivo de vitórias no Estado de São Paulo continua
a fortalecer o ciclo de vitórias em todo o País,
atribuindo ainda maior legitimidade aos julgamentos favoráveis
proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Atualmente,
em razão do tema ter se tornado jurisprudência, que
significa o conjunto de decisões uniformes sobre o mesmo
tema, faz com que esse Tribunal Superior não conheça
os recursos especiais das empresas prestadoras de serviços,
oriundos de todo o País. Como exemplos desses julgamentos,
temos aqueles proferidos nos recursos especiais interpostos por
SINAENCO - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia
Consultiva, Perfecta Artes Gráficas Ltda., Pedreira de
Freitas S/C Ltda. e Panalpina Ltda., aos quais não tiveram
seguimento no Tribunal, em razão da jurisprudência
já firmada.
Essa explosão
de vitórias possibilita a garantia da matrícula
e da freqüência dos empregados do comércio e
serviços em toda a rede do SESC São Paulo, em suas
30 Unidades, localizadas na Capital e no interior do Estado, pelas
quais passam, semanalmente, cerca de trezentas mil pessoas, que
utilizam as diversas atividades oferecidas, tais como alimentação,
saúde, odontologia, cultura, esportes, lazer, férias,
turismo social, educação ambiental, desenvolvimento
infantil e terceira idade, bem como garantem a estes empregados
o oferecimento de inúmeros benefícios, na área
de aprendizagem voltada para o comércio e serviços,
em toda a rede do SENAC São Paulo.
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