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REVISTA E - Julho 2006

 

 

 


EXPLOSÃO NO NÚMERO DE VITÓRIAS


 

Após a emblemática decisão do Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2002, que, ao reunir suas 1.ª e 2.ª Turmas, decidiu pacificar o entendimento no âmbito deste Tribunal de que as prestadoras de serviços são, sim, contribuintes do SESC e do SENAC, pôde notar-se claramente um posicionamento do Poder Judiciário favorável a estas Entidades, seja em primeira ou em segunda Instância. Verificou-se que tanto na Justiça Federal quanto na Estadual o número de vitórias aumenta progressivamente a cada mês.

Para exemplificar esse aumento mensal progressivo no número de vitórias, cite-se que apenas em um único dia - 7 de junho - a 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal - 3.ª Região proferiu, na mesma sessão, 23 julgamentos de apelações, todas com votação unânime pelo recolhimento da contribuição destinada ao SESC e SENAC. Estes julgamentos envolveram as seguintes empresas: Cooperativa de Consumo dos Funcionários do Grupo Marchesan; Arquitetura de Hospitais Karman S/C Ltda.; Liceu Monteiro Lobato Ltda.; Mult Service Vigilância S/C Ltda.; MHA Engenharia Ltda.; Teknotel Planejamento e Administração Hoteleira Ltda.; Levy e Salomão Advogados; Sociedade Educacional Doze de Outubro Ltda.; Hospital Alemão Oswaldo Cruz; Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda.; Colégio Criativo S/C Ltda.; Coimbra, Godoi e Tavares Advogados Associados; Consavel Administradora de Consórcios Ltda.; Rossisa Participações S.A.; Móbile Escola Prática de Estudos Elementares; Gran Tornese Administração S/C Ltda.; Hospital e Maternidade Santa Marina Ltda.; IPH Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares; ADD Comunicações Ltda.; Brasil Assistência S.A.; Perene Serviços de Obras S/C Ltda. e Terra Mater S/C Ltda..

Desde 2003, com o início dos julgamentos de apelações que abordam a questão da exigibilidade da contribuição destinada ao SESC e ao SENAC, o Tribunal Regional Federal - 3.ª Região/SP já proferiu mais de 300 julgamentos. As vitórias de primeira Instância já ultrapassam a marca de 380 sentenças.

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que iniciou os julgamentos de apelações apenas em 2005, contamos com oito acórdãos favoráveis publicados e, tal como no Tribunal Regional Federal - 3.ª Região, sem qualquer acórdão desfavorável.

E esse quadro explosivo de vitórias no Estado de São Paulo continua a fortalecer o ciclo de vitórias em todo o País, atribuindo ainda maior legitimidade aos julgamentos favoráveis proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Atualmente, em razão do tema ter se tornado jurisprudência, que significa o conjunto de decisões uniformes sobre o mesmo tema, faz com que esse Tribunal Superior não conheça os recursos especiais das empresas prestadoras de serviços, oriundos de todo o País. Como exemplos desses julgamentos, temos aqueles proferidos nos recursos especiais interpostos por SINAENCO - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, Perfecta Artes Gráficas Ltda., Pedreira de Freitas S/C Ltda. e Panalpina Ltda., aos quais não tiveram seguimento no Tribunal, em razão da jurisprudência já firmada.

Essa explosão de vitórias possibilita a garantia da matrícula e da freqüência dos empregados do comércio e serviços em toda a rede do SESC São Paulo, em suas 30 Unidades, localizadas na Capital e no interior do Estado, pelas quais passam, semanalmente, cerca de trezentas mil pessoas, que utilizam as diversas atividades oferecidas, tais como alimentação, saúde, odontologia, cultura, esportes, lazer, férias, turismo social, educação ambiental, desenvolvimento infantil e terceira idade, bem como garantem a estes empregados o oferecimento de inúmeros benefícios, na área de aprendizagem voltada para o comércio e serviços, em toda a rede do SENAC São Paulo.



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